Notícia no Ato

Aprovação de contas de 2020 da prefeitura completa o ciclo de quatro anos de receitas e despesas da administração municipal validadas pelo TCE, MPC e Legislativo

 

Sessão ordinária de terça-feira (19 de julho), em votação única e por unanimidade de votos favoráveis

Da mesma forma como aconteceu em relação aos três primeiros anos da atual administração pública municipal, liderada pelo Poder Executivo – prefeito Antonio Ceron e pelo vice Juliano Polese, houve a aprovação das contas do exercício do ano de 2020, pela Câmara de Vereadores, em sessão ordinária na terça-feira (19 de julho), em votação única e por unanimidade de votos favoráveis. Esta votação fecha o quadro de aprovação das contas de todos os quatro anos da primeira gestão – 2017, 2018, 2019 e 2020. Esta foi a ordem do dia do Poder Legislativo na terça-feira (19), com o Projeto de Decreto Legislativo nº: 0011/2022, de autoria da Comissão de Finanças, Indústria, Agricultura, Comércio e Turismo (CFIACT).  

A decisão do Poder Legislativo confirma os pareceres de aprovação emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) e pelo Ministério Público de Contas (MPC) de Santa Catarina, em agosto de 2021, em que os documentos certificadores destes dois órgãos oficiais de legitimidade na análise de informações orçamentárias e financeiras já recomendavam que a Câmara de Vereadores procedesse pela aprovação das contas.

O prefeito Antonio Ceron argumenta que, “nós somos gestores dos recursos financeiros públicos e enquanto servidores temos de administrar o dinheiro da sociedade com competência e austeridade, por isto. o Município corresponde a todas as exigências legais do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas. Em saúde, educação e quanto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Lages executa ações e projetos com investimentos superiores aos indicadores estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os próximos quatro anos – 2021 – 2024, o compromisso está mantido com gestão responsável dos tributos dos contribuintes, revertidos em investimentos para a melhoria da vida das pessoas”. Por sua vez, o secretário da Administração e Fazenda, Antonio Cesar Arruda, pontua: “A Câmara de Vereadores corroborou a deliberação do TCE e do MPC. A prefeitura de Lages teve suas contas aprovadas nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, ou seja, em todos os anos da primeira gestão pública municipal do prefeito Antonio Ceron e vice Juliano Polese.” O secretário ressalta que, “o rito geralmente consiste em a Câmara de Vereadores comunicar ao TCE o cumprimento do preceito constitucional. Está tudo dentro da lei.”

Relembre os detalhes

No ano passado (2021), pelo quarto ano consecutivo, a prefeitura de Lages obteve a aprovação de sua prestação de contas. A mais recente no exercício do ano de 2020, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) e pelo Ministério Público de Contas (MPC) de Santa Catarina. Os dados contábeis da receita orçamentária e despesa, contidos no relatório do Balanço Geral Anual, foram analisados sob critérios pertinentes à execução orçamentária e financeira, transparência na gestão fiscal e confiabilidade.

O documento do ano anterior é tradicionalmente entregue em fevereiro do ano corrente. Os registros do Município de Lages foram julgados em 27 de agosto, aos quais dada publicidade em setembro em razão de ajustes.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), na proposta de voto nº: 1.118/2021, por intermédio do conselheiro, relator César Filomeno Fontes, apresentou o seguinte posicionamento: “Emite parecer recomendando à Egrégia Câmara Municipal de Lages a aprovação das contas anuais do exercício de 2020 do prefeito daquele município.” A decisão completa está esmiuçada em mais de 580 páginas, com resumo.

O Ministério Público de Contas (MPC), em seu parecer nº: 1.670/2021, expressa a seguinte conclusão, pela procuradora-geral de Contas, Cibelly Farias: “O Ministério Público de Contas (…) manifesta-se pela emissão de parecer recomendando à Câmara Municipal a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Lages, relativas ao exercício de 2020.” O teor íntegro do seu parecer está exposto em mais de 560 páginas.

O MPC realiza o exame de contas no âmbito legal e o TCE no aspecto contábil. Ambos os pareceres são destinados a cada cidade averiguada.

Algumas ressalvas e pequenas correções e ajustes tangentes ao Município de Lages foram providenciados e feitos à época. Nos casos de rejeição de contas, o prefeito e seus grupos técnicos estão sujeitos a penalidades pela geração de déficits orçamentários para os próximos meses ou gestões. Uma falta grave que pode prejudicar, entre outros, a candidatura à reeleição. O passo subsequente à aprovação das contas de 2020 de Lages com os pareceres favoráveis compreende a votação pelo Poder Legislativo.

Referências averiguadas  

As tônicas e argumentos incluídos no relatório da prefeitura permeiam todas as alíneas de contabilidade do Município, com exame de tópicos, como transferências financeiras recebidas e concedidas, saldo patrimonial financeiro, Regime Próprio de Previdência Social, recursos para manutenção e desenvolvimento da Educação Básica – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Conselhos Municipais e políticas públicas municipais. Todos os investimentos e gastos são explanados, cujas fontes são recursos próprios, emendas parlamentares e financiamentos, assim como pagamentos de remunerações/salários de servidores, encargos e dívidas.

O pacote de itens está constituído de obrigações regimentadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Complementar nº: 101/2000), em que está considerada a obediência à execução dos índices mínimos para as áreas de saúde e educação. O cumprimento constitucional de 15% para o segmento da saúde, 25% para a educação e 95% do Fundeb. Lages aplica investimentos bem acima das determinações da legislação: No período do relatório, 17,20% em saúde, fora os recursos financeiros para as operações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19); 35,83% em educação, e 99,23% ao Fundeb. “Mesmo com a pandemia ficamos acima dos 15% em saúde, pois vieram muitos recursos do Governo Federal exclusivamente para o combate e prevenção à doença em Lages, e estes ficam fora deste cálculo”, recorda o secretário Antonio Cesar Arruda. Enfoques da prefeitura de Lages estão inclinados à infraestrutura e mobilidade urbana, com asfaltamento de ruas e à qualificação profissional da comunidade para inserção no mercado de trabalho.

O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?

ALei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Federal Complementar nº: 101, de 4 de maio de 2000) é um diploma legal brasileiro que regulamenta a utilização de recursos públicos. Estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relacionados ao gasto público de cada ente federativo (Estados e municípios) brasileiro.

Os seus mecanismos buscam fazer com que os governantes controlem seus gastos, respeitando limites de despesas e cumprindo metas orçamentárias. Lei salutar para a manutenção do equilíbrio das contas públicas.

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições tangentes à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.

As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de Estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores. Entre seus itens está previsto que cada aumento de gasto precisa vir de uma fonte de financiamento correlata e os gestores precisam respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregar contas saudáveis para seus sucessores.

Um dos mais fortes instrumentos de transparência em relação aos gastos públicos, indicando os parâmetros para uma administração eficiente, a LRF brasileira se inspirou em outros exemplos bem sucedidos ao redor do mundo, como Estados Unidos (EUA) e Nova Zelândia.

Texto: Daniele Mendes de Melo

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