Notícia no Ato

Agora é Lei em SC: Além da pena, pedófilos deverão pagar multa ao FIA


A nova Lei foi sancionada esse mês e é de autoria do deputado Marcius Machado (PL)

Foi sancionada pelo Governador do Estado, o Projeto de Lei nº 0286.7/2020 de autoria do deputado Marcius Machado (PL) que dispõe sobre a aplicação de multa de R$ 55 mil para as pessoas que forem condenadas, após o trânsito em julgado, pelo crime de pedofilia. A Lei nº 18365/2022 já está em vigor em Santa Catarina.

O que isso significa? Que após a decisão judicial se tornar definitiva e sem possibilidade de se recorrer, o condenado, além da pena estabelecida pelo juiz, também deverá pagar R$ 55 mil em multa, que deve ser destinado para o Fundo Especial da Infância e Adolescência (FIA). O Projeto foi aprovado em unanimidade no plenário da Alesc, no começo do mês passado.

No Brasil, segundo dados da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a cada 24 horas, 320 crianças e adolescentes são vítimas de abusos. Do total de estupros no território brasileiro, 70% são contra menores de idade.

“Na minha região, a gente vê muitos casos fora de racionalidade, de pessoas que fazem atos com crianças, e geralmente ocorre dentro da família. O que acontece é que depois da condenação, da privação da liberdade, não vai fazer mais nada. A pessoa tem que sentir no bolso”, enfatizou o deputado Marcius.

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