Notícia no Ato

Código Sanitário de SC é atualizado para desburocratizar e modernizar processos

O Código Sanitário do Estado de Santa Catarina – lei estadual nº. 6.320/1983 – está passando por uma atualização. Esta lei, em vigor há 38 anos, é anterior a legislações importantes como a Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado de 1989.

Neste período ocorreu a transformação do modelo brasileiro de assistência à saúde, como a edição da Lei Orgânica do SUS, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei de Acesso à Informação, entre outros.

Um novo cenário se apresenta para a Vigilância Sanitária, que além da atualização do marco legal, precisou incorporar novos conceitos às práticas, visando à equidade de suas ações. Também foi preciso atualizar conceitos frente à experiência vivenciada durante a Emergência em Saúde Pública da Pandemia da Covid-19.

Uma grande novidade que a atualização do código sanitário traz é a introdução dos conceitos de risco e benefício potencial, onde o olhar da vigilância sanitária considera também o contexto social, cultural, político e econômico. A mudança permite não só acompanhar os riscos e sim todos os benefícios das mais diversas atividades econômicas no Estado de SC, sendo um importante avanço para o setor produtivo e de serviços.

Foi introduzida também a concessão de Alvará Sanitário por meio de Autodeclaração, favorecendo o empreendedorismo no Estado, otimizando os processos de trabalho.

Outra atualização importante diz respeito a multas que foram revisadas, permitindo um escalonamento na avaliação e na aplicação da penalidade, levando em consideração circunstâncias atenuantes e agravantes, e a reincidência, bem como as condições financeiras do estabelecimento.

A importante atualização confere segurança jurídica aos profissionais da fiscalização para acompanhar os avanços econômicos e sociais que a população catarinense deseja.

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