Notícia no Ato

Exposição de nomes e CPF dos vacinados é legal?

A vereadora Suzana Duarte propôs, o Plenário aprovou e o presidente Gerson sancionou a lei que obriga a Prefeitura a publicar em seu portal a relação dos 157.349 (IBGE, 2020) cidadãos lageanos vacinados

Não adiantou os argumentos de que a relação é enviada ao Ministério Público, há cada atualização, pois a vereadora entendeu que era pouco e precisava conferir, um a um, o nome dos 157 mil vacinados.

O que causa surpresa mesmo em tal lei, é a exposição pública dos nomes das pessoas e seus respectivos CPFs, pois a lei exige outros dados, que no entendimento de bons advogdos, fere o art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Por conta disso, a grande maioria dos Tribunais, país afora, tem derrubado leis semelhantes.

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