Notícia no Ato

Saiba o que pode e o que não pode funcionar

O prefeito Antonio Ceron assinou, na tarde desta segunda-feira (15 de março), o Decreto n° 19.126, no qual mantém suspensas as atividades não essenciais até a próxima sexta-feira (19 de março). 

Confira as regras do decreto:

Atividades liberadas:

  • Serviços médicos e hospitalares, públicos e privados, em consultórios, clínicas e hospitais, incluindo todos os serviços de assistência à saúde;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a de vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Atividades de defesa civil e obras públicas;
  • Transporte coletivo urbano, observada a lotação máxima de 50% da capacidade dos veículos.
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Captação e tratamento de esgoto;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Produção, distribuição e comercialização de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços funerários e aqueles que lhe dão suporte;
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Farmácias; produção, distribuição e comercialização de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Controle de tráfego aéreo ou terrestre;
  • Caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • Serviços postais;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviços relacionados a tecnologia da informação e de processamento de dados, para suporte de outras atividades previstas neste decretoe call center;
  • Fiscalização tributária e aduaneira;
  • Atividades do Poder Judiciário, do Ministério Público e das forças de segurança pública;
  • Atividades do serviço público municipal conforme ato próprio;
  • Fiscalização ambiental;
  • Postos de combustíveis, distribuição e comercialização, gás e demais derivados de petróleo;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
  • Clínicas veterinárias e casas agropecuárias;
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
  • Atividades da imprensa;
  • Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cujas atividades estão autorizadas;
  • Distribuição de encomendas e cargas;
  • Coleta de resíduos sólidos e líquidos urbanos;
  • Serviços de guincho;
  • Manutenção de elevadores;
  • Atividades industriais;
  • Obras da construção civil;
  • Oficinas de reparação de veículos automotores, bicicletas, borracharias e /ou autoelétrica, em regime de urgência e emergência, em caráter de plantão;
  • Hotéis e congêneres conforme a capacidade permitida pelas Portarias estaduais;
  • Atividade física individual ao ar livre (caminhada, corrida, ciclismo);
  • Tabelionatos de Notas e Protestos e Cartórios de Registro Civil e de Imóveis;
  • Detran/SC, conforme agendamento;
  • Todos os serviços previamente agendados no INSS,
  • Assistência técnica, em regime de plantão;
  • Empresas de reciclagem;
  • Casas lotéricas, limitando a 50% da capacidade do estabelecimento e rigorosamente as normas de distanciamento e as sanitárias;
  • Lavações automotivas;
  • Estacionamentos rotativos particulares;

Atividades suspensas:

  • Atividades esportivas de caráter recreativo;
  • Eventos e competições esportivas de caráter amador, profissional incluído treinos;
  • Casas noturnas (pubs, bailões, boates, tabacarias e congêneres);
  • Restaurantes, bares, petiscarias, choperias, cervejarias, whiskerias, locais destinados a happy hours e congêneres;
  • Clubes, sedes sociais, campings e parques aquáticos;
  • Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e outros eventos afins);
  • Cinemas e teatros;
  • Apresentações artísticas de qualquer natureza (atração musical mecânica ou ao vivo);
  • Atividades religiosas presenciais em templos e igrejas;
  • Congressos, feiras e exposições;
  • Feiras livres;
  • Reuniões familiares em residências, sítios e áreas comuns de condomínios, em que se constate a presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente no local;
  • Academias de atividades físicas em geral, escolinhas de esportes e centros de treinamento;
  • Comércio varejista de bebidas alcoólicas, após as 22hs;
  • Shopping center e lojas de departamentos, ainda que disponham de gêneros alimentícios;
  • Restaurantes e lanchonetes estabelecidos no interior de outros estabelecimentos, em que funcionem como praças de alimentação;
  • Autoescolas;
  • Salão de beleza, barbearias e afins;

Nos estabelecimentos cujo funcionamento está autorizado, permite o ingresso de apenas uma pessoa por núcleo familiar. Fica proibida a permanência e/ou aglomerações de pessoas em espaços/equipamentos públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados, bem como o consumo de bebidas alcoólicas inclusive em estacionamentos públicos e privados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória. O Parque Jonas Ramos (Tanque) e o Morro da Cruz permanecem fechados. No período compreendido entre 22h e 5h do dia seguinte, a circulação em vias públicas do Município, fica restrita àqueles que estiverem comprovadamente no exercício de atividades expressamente autorizadas.

É obrigatório a todos os cidadãos lageanos e aos que transitarem no território do município de Lages o uso de máscara, conforme as orientações das autoridades de saúde, ingresso e/ou permanência em qualquer órgão/estabelecimento, taxi, veículos de transporte por aplicativo e/ou compartilhado de pessoas, áreas comuns de condomínios e não realização de aglomerações, respeitando o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em qualquer ambiente.

O descumprimento do disposto neste Decreto e de qualquer das normas sanitárias vigentes de âmbito federal, estadual e municipal relativo à COVID-19, sujeita o proprietário/responsável pelo estabelecimento/veículo/transporte à aplicação de multa no valor de 50 (cinquenta) UFML – Unidade Fiscal do Município de Lages, que equivale a R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais) e interdição do estabelecimento pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Ficam suspensas, de 16 a 19 de março 2021, as aulas presenciais em toda a rede de ensino pública e privada, em todos os níveis de ensino, inclusive nas escolas livres. Permite a operação das empresas distribuidoras com os colaboradores essenciais para a realização da atividade, com as portas fechadas. O recebimento de mercadorias/cargas, poderão ser realizadas, respeitando todas as regras de distanciamento e sanitárias.

As Instituições Financeiras/Agências Bancárias, poderão realizar trabalhos internos com até 50% por cento dos seus funcionários, permitindo a disponibilização de Auxiliar nos caixas eletrônicos, respeitando todas as regras sanitárias e de distanciamento.

As atividades das óticas (óculos e lentes de grau) fica autorizado o atendimento em regime de plantão, com as portas fechadas, disponibilização de meios de contato, para atendimento de urgências e emergências.

Ficam permitidas todas as atividades econômicas a realizarem entrega em domicílio (delivery), ficando vedada a prestação de serviços em domicílio, exceto os serviços de higienização e limpeza, e os de urgência e emergência. Permite-se o funcionamento das padarias, lanchonetes sorveterias e verdureiras, com ingresso no estabelecimento para retirada, ficando vedado o consumo no local.

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