Notícia no Ato

Lages está em lockdown e Força de Segurança percorre pontos urbanos e rurais para assegurar cumprimento de normatizações sanitárias

Obrigatoriedade das regras de distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas; as de ocupação, conforme a avaliação do Risco Potencial; higienização frequente das mãos, e uso de máscara permanece mantida para a sociedade

Alarmantes, ascendentes em grande velocidade e preocupantes as estatísticas relacionadas ao fluxo de contaminação, avanço de transmissões e de internações em leitos hospitalares de enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de pacientes acometidos pelo contágio do novo coronavírus, gerador da doença Covid-19. Existe permanente lotação de 100% na UTI Covid e perto de 100% na enfermaria. A população se depara, ainda, com a deficiência de vagas em leitos de UTI e de enfermaria em clínica geral. Há a possibilidade de abertura de mais 34 leitos de UTI na ala nova do Hospital Tereza Ramos nas próximas duas semanas, e nove leitos serão abertos daqui a alguns dias, conforme anunciado durante visita do secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, a Lages, nesta sexta-feira (12 de março).

O município de Lages e a região inteira da Serra Catarinense sofrem com o número contínuo e crescente de óbitos em diferentes faixas etárias, com o agravamento refletido pelo esgotamento de leitos preparados para vítimas da Covid-19 e a pessoas com outras doenças e problemas de saúde, bem como com a escassez de capital humano para o trabalho nas frentes de saúde e o aparecimento de novas variantes do vírus no Brasil. Os profissionais em atuação estão exaustos e clamam para que as pessoas se conscientizem e façam sua parte.

Todavia, a vacinação segue como dose literal de otimismo. A Secretaria Municipal da Saúde ampliou a imunização aos idosos com 78 anos completos e acima desta idade. Estão em vacinação, também, idosos na faixa etária a partir de 85 anos e acima, com a segunda dose.

Lages está em lockdown desde dia 9 de março (zero hora), e seguirá deste modo até as 23h59min desta segunda-feira (15), além de estar cumprindo outros instrumentos legais municipais e estaduais de normas sanitárias. “A sensibilidade do Poder Público procura proteger a vida das famílias lageanas e serranas com tomadas de decisões transparentes. Continuamos pedindo que as pessoas se cuidem e não se desvinculem dos hábitos de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento social e ventilação de ambientes. Estamos todos nesta mesma luta”, recomenda o prefeito Antonio Ceron. Suspensões de serviços não essenciais estão decididas pelo Governo do Estado, com validade desde as 23h de sexta (12) até as 6h de segunda-feira (15).

A Força de Segurança do Gabinete Emergencial de Prevenção e Acompanhamento ao Coronavírus, um conjunto de órgãos públicos voltados à manutenção da ordem e da segurança, é integrada pela Defesa Civil, Diretoria de Trânsito (Diretran) e polícias Militar (PM) e Civil, e fiscaliza os locais para inspecionar e monitorar a obediência aos princípios sanitários e identificar violações em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, lanchonetes, atacadistas, supermercados e mercados; igrejas; parques e praças públicas e pontos turísticos da área central, de bairros e do interior, como o Salto Caveiras, um dos principais do Planalto Serrano, e concentração em residências, chácaras e sítios para festas – todos os dias, nos períodos diurno e noturno, com maior intensidade neste panorama atual de maior concentração de esforços e regras de maior rigidez. Os agentes destes órgãos averiguam as condutas e, se necessário, geram notificações, aplicações de multa e interdições em decorrência de fatores, como descumprimento das regras da pandemia e alvarás de localização e funcionamento vencidos. Portanto, tudo com bases nos regimentos.

Este segundo final de semana de março, começando já pela noite de sexta-feira (12), será de operação acentuada. A Força de Segurança passou pelo Centro e bairros e, entre as abordagens, averiguou denúncia em desfavor de um estabelecimento atacadista na avenida Belisário Ramos (Carahá), na altura do bairro Copacabana, e de aglomeração de pessoas em uma residência no bairro Várzea, constatando-se a não procedência de ambas, passou por posto de combustível na área central e verificou aglomeração de pessoas em um mercado no bairro Vila Mariza, com imediata orientação ao público presente. “Empatia não é somente uma palavra da moda, é um comportamento de amor e proteção à vida. Vamos todos nos cuidar e lembrarmos que as medidas de lockdown foram pensadas para aliviar os números tão tristes e dar um fôlego às instalações hospitalares, sem descuidar das condições da economia. Somos todos importantes de igual forma”, analisa o secretário executivo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Comupdec), João Eduardo da Silva Pacheco (Sargento Pacheco).

Todas as regiões do Estado (16 regiões regionais de saúde, ao todo) permanecem no nível gravíssimo (cor vermelha) pela terceira semana seguida, no mapa de classificação na Matriz de Risco Potencial Regional, que avalia as condições da Covid-19, pela Secretaria de Estado da Saúde/Governo do Estado, divulgado pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes). Aos sábados acontecem as avaliações.

O que devo seguir?

No domingo (7 de março), a prefeitura de Lages expediu o Decreto nº: 19.100, designando lockdown no município por sete dias (zero hora de 9 de março até as 23h59min do dia 15 de março), com a suspensão de atividades econômicas comerciais e de prestação de serviços interpretadas como não-essenciais, na finalidade de conter a expansão da pandemia neste tempo de emergência de saúde. Um dia depois, na segunda-feira (8 de março), a prefeitura elaborou o Decreto nº: 19.102, promovendo alterações na permissão para execução de atividades, com determinadas flexibilizações e outras definições.

As medidas visam à segurança, com diretrizes de ocupação de até 50% da capacidade de público ou funcionários dentro de empresas; regime de plantão; entrega em domicílio (delivery) e retirada na porta e/ou balcão ou drive-thru; proibição de  permanência e/ou aglomerações de pessoas em espaços/equipamentos públicos, tais como praças, parques e calçadões; suspensão das aulas nas redes públicas municipal e estadual e privada, e                                                      toque de recolher entre 22h do dia corrente e 5h do dia seguinte, entre outros pontos específicos. O descumprimento do disposto no Decreto e de qualquer das normas sanitárias vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, sujeita o proprietário/responsável pelo estabelecimento/veículo/transporte à aplicação de multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML), que equivale a R$ 21.400. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. 

Máscara, o tempo todo, em todos os lugares

A todos os cidadãos lageanos e aos que transitarem em locais públicos e privados, em ambientes abertos ou fechados, no território do município de Lages, é obrigatório o uso de máscara, conforme as orientações das autoridades de saúde, no ingresso e/ou permanência em qualquer órgão/estabelecimento, táxi, veículos de transporte por aplicativo e/ou compartilhado de pessoas e áreas comuns de condomínios, assim como a não realização de aglomerações, respeitando-se o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas em qualquer lugar. Entende-se por aglomeração a reunião de duas ou mais pessoas, não sendo do mesmo círculo familiar, e que não estejam cumprindo as regras de distanciamento estabelecidas nas portarias e notas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde, e em demais atos municipais vigentes.

Ao cidadão infrator, que não respeitar a obrigatoriedade do uso de máscara e distanciamento obrigatório, a multa incorrerá no valor de cinco UFML, equivalente a R$ 2.140. Os pacientes da rede pública (Sistema Único de Saúde (SUS) e/ou privada, que eventualmente descumprirem as medidas de isolamento impostas pela Central de Monitoramento da Secretaria Municipal da Saúde, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis, estarão sujeitos à aplicação de multa no valor de cinco UFML, equivalente a R$ 2.140.

Central atende população para esclarecer pontos dos documentos de suspensões

Para corresponder à expectativa da sociedade, de obter o conhecimento sobre especificidades dos Decretos, a prefeitura montou uma equipe de atendimento por telefone na Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo com 11 funcionários. São cinco números de contato, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem interrupção no horário de almoço: 3224-0600, 3224-0700, 98428-9036, 98422-1386 e 98422-2304

Demais contenções

Do Governo do Estado

Um novo Decreto, nº: 1.200/2021, do Governo do Estado, divulgado na noite desta quarta-feira (10 de março), prorrogou medidas sanitárias e de fiscalização em Santa Catarina. As regras passaram a valer a partir desta sexta-feira (12). Além de suspender o funcionamento dos serviços não essenciais no próximo fim de semana, a proposta estabelece medidas mais restritivas nos dias de semana entre 12 e 19 de março para conter o agravamento da pandemia da Covid-19.

Entre as determinações do Decreto nº: 1.200/2021, que foram debatidas pelo governador Carlos Moisés da Silva com autoridades e gestores municipais de todo o Estado na quarta-feira, está a limitação do funcionamento de várias atividades desde sexta-feira (12), até a próxima sexta (19), por uma semana – ressalvado o fim de semana – por limite de ocupação até 25% e atendimento ao público das 6h até as 23h59min. Para o fim de semana, ficará em funcionamento somente serviços e atividades estritamente necessários. O restante está suspenso das 23h de sexta (12) às 6h de segunda-feira (15). O efetivo de 500 policiais permanecerá atuando na fiscalização das medidas sanitárias previstas pelo Decreto em todo estado e a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local estará proibida das 21h às 6h.

Principais destaques do Decreto – Nos dias de semana entre 12 e 19 de março diversas atividades não poderão funcionar, como casas noturnas, shows e espetáculos; fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h; nenhum estabelecimento poderá abrir entre as 23h59min e 6h com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários,veterinários e de assistência social e atendimento à população; o transporte coletivo urbano poderá funcionar com limite de ocupação de 50%; atividades como parques temáticos, cinemas e teatros, circos e museus além das igrejas e templos religiosos têm permissão para as atividades com limite de ocupação de 25%; eventos sociais, congressos, seminários, feiras, exposições e bares terão permissão para funcionar entre 6h e 23h59min com 25% da capacidade, e academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais, shopping centers, restaurantes e bares, além de utilização de parques, praças e balneários estão permitidos entre 6h e 23h59min.

No fim de semana: Entre as 23h desta sexta-feira (12), até as 6h de segunda (15), todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros, deverão permanecer fechados. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários; a utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida; o funcionamento de casas noturnas e realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado, e está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento – fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h. Os serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto nº: 562/2020.

Do Município

Esteve em vigor, em Lages, o Decreto nº: 19.071, estabelecendo, em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento e combate à pandemia com maiores restrições e duração por 15 dias – dia 25 de fevereiro a 11 de março, levados em consideração os pontos do Decreto estadual nº: 1.168, que restringiu atividades de 25 de fevereiro a 11 de março, a partir das 6h até as 23hh59min, diariamente, contudo, no município de Lages, a restrição de horário, desde o dia 25, começou às 21h. Para exemplificar, restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, deveriam limitar o ingresso de novos clientes entre 8h e 20h, com encerramento das atividades às 21h. Houve, aliás, o Decreto municipal nº: 19.073, com alterações em artigo e incisos do Decreto nº: 19.071. Além destes, existiu o Decreto estadual nº: 1.172, sobre o lockdown por dois finais de semana, iniciando às 23h no primeiro dia e encerrando às 6h do último dia (26, 27 e 28 de fevereiro e 5, 6 e 7 de março).

Como posso ajudar a supervisionar o controle?

Os cidadãos que flagrarem ou souberem de algum caso de desobediência aos Decretos em vigência atualmente, podem entrar em contato com o número de plantão 24 horas, destinado justamente para recebimento de denúncias: (49) 98406-4037. Através do número 199 é possível efetuar queixas de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. A Força de Segurança segue seu trabalho e está à disposição para sanar dúvidas pelos números da Defesa Civil: 3019-7477 e 3019-7479.

Caso haja preferência, o cidadão pode procurar a Defesa Civil pessoalmente. Está instalada no segundo pavimento do Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera. A Polícia Militar (PM) pode ouvir e registrar as queixas, por telefone: 190, com encaminhamentos apropriados aos sinistros.

Texto: Daniele Mendes de Melo/Fotos: Defesa Civil/Divulgação

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