Notícia no Ato

Prefeitura lança edital de processo seletivo temporário para a Saúde

O resultado parcial será divulgado no site: www.lages.sc.gov.br e no mural da Prefeitura no dia 15 de setembro de 2020

A Prefeitura de Lages, por meio das Secretarias Municipais da Administração e Fazenda e Saúde, torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado, do Edital nº 007/2020, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Município, na área da Saúde. Este Processo Seletivo Público Simplificado será com base no exame de títulos/currículos/experiência, para contratação por tempo determinado (validade de 12 meses) com a finalidade de atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos, nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei Complementar n. 497/2017.

Inscrições

As inscrições serão realizadas de 17 de agosto a 04 de setembro de 2020, de segunda a sexta-feira, no seguinte horário: 13h30min às 17h00min, exclusivamente no prédio da Biblioteca Pública Municipal de Lages (Tanque), situada no Parque Jonas Ramos, s/n, Centro.

Resultados

O resultado parcial será divulgado no site: www.lages.sc.gov.br e no mural da Prefeitura no dia 15 de setembro de 2020.

O edital completo estará no site da prefeitura: www.lages.sc.gov.br, no link Editais Chamadas Públicas, menu: Processos Seletivos, a partir de segunda-feira (17).

Cargos, carga horária, vencimento e número de vagas:

CÓDIGO DO FUNÇÃOFUNÇÃO/ÁREAPROGRAMA E         BAIRRO OU LOCALIDADE               DE ATUAÇÃOREQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)VENCIMENTO (REFERÊNCIA JULHO/2020)    VAGAS
01Agente Comunitário de Saúde – Área 05 – US CentenárioEACS – CentenárioDiploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: Centenário ou Morro Grande40hs1.400,00    01
02Agente Comunitário de Saúde – Área 29 – US São FranciscoEACS – US São FranciscoDiploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: São Francisco ou São Paulo40hs1.400,00    01
03Agente Comunitário de Saúde – Área 34 – US Santa MônicaEACS – US Santa MônicaDiploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: Santa Cândida ou Santa Monica ou Vista Alegre ou Boqueirão ou Vila Romana40hs1.400,00    01
04Agente Comunitário de Saúde – Área 40 – US CopacabanaEACS – US CopacabanaDiploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: Copacabana40hs1.400,00    01
05Agente Comunitário de Saúde – Área 42 – Interior.EACS – Localidade de Santa Terezinha do Salto ou ManfroiDiploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de atuação na localidade de Santa Terezinha do Salto ou Manfroi40hs1.400,00    01
06Agente Comunitário de Saúde – Área 42 – Interior.EACS – Localidade Cedro Alto ou Passo dos Fernandes.Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência nas  Localidades de Cedro Alto ou Passo dos Fernandes.40hs1.400,00    01
07Agente Comunitário de Saúde – Área 42 – Interior.EACS – Localidade  de Santa Terezinha do Boqueirão ou Salto CaveirasDiploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Localidade  Santa Terezinha do Boqueirão ou Salto Caveiras40hs1.400,00    01
08Agente Comunitário de Saúde – Área 43 – Interior.EACS – Localidade  de MirantesDiploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Localidade Mirantes40hs1.400,00    01
09Agente Comunitário de Saúde – Área 43 – InteriorEACS – Localidade de Cadeados  ou GramadosDiploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de atuação na localidade de Cadeados ou Gramados40hs1.400,00    01
10Agente Comunitário de Saúde – Área 44 – US CoralEACS – US CoralDiploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: Coral, Caravágio ou Ponte Grande ou Ferrovia40hs1.400,00    01
11Agente Comunitário de Saúde – Área 49 – US Pró-morarEACS – US Pró-morarDiploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: Bela Vista ou Pro Morar40hs1.400,00    01
12Agente Comunitário de Saúde – Área 51 – US TributoEACS – US TributoDiploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: Tributo ou Guarujá40hs1.400,00    01
CODIGO DA FUNÇÃOFUNÇÃOREQUISITOSCARGA HORÁRIAVENCIMENTO (REFERÊNCIA JULHO/2020)VAGAS
13Técnico de Enfermagem de Programas da Saúde (Unidade Básica de Saúde /Sala de Vacina)Diploma/Certificado de conclusão de curso Técnico em nível de Ensino Médio em Enfermagem e registro no COREN + Certificado de conclusão de Curso de Capacitação em Sala de Vacina, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas40hs1.700,0104
14Técnico de Enfermagem (UPA/Centro de Triagem/Outros)Diploma/Certificado de conclusão de curso Técnico em nível de Ensino Médio em Enfermagem e registro no COREN40hs (regime de plantão)1.823,0501
CODIGO DA FUNÇÃOFUNÇÃOREQUISITOSCARGA HORÁRIAVENCIMENTO (REFERÊNCIA JULHO/2020)VAGAS
15Dentista – Pacientes com Necessidades EspeciaisDiploma de Curso Superior em Odontologia e Certificado de Registro de graduação e da especialização no CFO20hs3.378,9301
16Educador Físico de Programas da Saúde      Diploma de Curso Superior em Educação Física e registro no CREF40hs2.102,6801  
17Enfermeiro – Núcleo de Demandas em Saúde (confecção de pareceres técnicos)Diploma de Curso superior em Enfermagem e certificado de registro no COREN40hs2.255,8201
18Enfermeiro (UPA, Centro de Triagem/Outros)Diploma de Curso superior em Enfermagem e certificado de registro no COREN40hs (regime de plantão)2.255,8201
19Enfermeiro de Programas da SaúdeDiploma de Curso superior em Enfermagem e certificado de registro no COREN40hs2.102,6801
20Farmacêutico Bioquímico (UPA)Diploma de Curso superior em Farmácia ou Farmácia/Bioquímica e certificado de registro no CRF40hs (regime de plantão)2.255,8202
21FonoaudiólogoDiploma    de Curso Superior em Fonoaudiologia    e    certificado    de    registro    no CREFONO40hs2.255,8201
22Médico – Central de Monitoramento (COVID-19)Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM (preferencialmente com experiência em Saúde da Família)20hs6.153,1002
23Médico – Núcleo de Demandas em Saúde (confecção de pareceres técnicos)Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM20hs6.153,1001
24Médico Alergista e ImunologistaDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Alergia e Imunologia.20hs7.660,1801
25Médico GastroenterologistaDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Gastroenterologia20hs7.660,1801
26Médico GeriatraDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Geriatria20hs7.660,1801
27Médico Ginecologista e/ou ObstetraDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Ginecologia e/ou Obstetrícia20hs7.660,1801
28Médico HematologistaDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Hematologia20hs7.660,1801
29Médico InfectologistaDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Infectologia20hs7.660,1801
30Médico MastologistaDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Mastologia20hs7.660,1801
31Médico NefrologistaDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Nefrologia20hs7.660,1801
32Médico NeurologistaDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Neurologia20hs7.660,1801
33Médico NeuropediatraDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Neuropediatria20hs7.660,1801
34Médico OftalmologistaDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Oftalmologia20hs7.660,1801
35Médico OrtopedistaDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Ortopedia20hs7.660,1801
36Médico Pediatra Plantonista (UPA)Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Pediatria20hs/(80h/mês)7.660,1805
37Médico Plantonista (UPA – Adulto e Infantil)Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM20hs/(80h/mês)7.660,1810
38Médico PneumologistaDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Pneumologia20hs7.660,1801
39Médico ProctologistaDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Proctologia20hs7.660,1801
40Médico PsiquiatraDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Psiquiatria20hs7.660,1801
41Médico UrologistaDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Urologia20hs7.660,1801
42Médico em Programas da SaúdeDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM40hs15.358,8309
43Médico em Programas da Saúde MentalDiploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Psiquiatria20hs6.331,2101

EDITAL N° 007/2020/PML

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA O MUNICÍPIO DE LAGES/SC

O Município de Lages através da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado Edital nº 007/2020/PML, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Município de Lages-SC, que se regerá pela Lei Complementar nº 497/2017, que trata da contratação temporária. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria n.º 420/2020 de 13 de agosto de 2020, faz saber que, encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado com base no exame de títulos/currículos/experiência para contratação por tempo determinado com a finalidade de atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos no presente Edital, nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei Complementar n. 497/2017.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, cabendo à Comissão Especial do Processo Público Simplificado sua execução.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário para as funções, conforme quadro de vagas apresentados no Anexo III, com prazo de até 12 (doze) meses, possibilitada a sua prorrogação sucessiva por até mais 12 (doze) meses, devidamente justificada, conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 497/2017.

1.3. A descrição do número de vagas por função, requisitos, carga horária e vencimentos encontra-se relacionada no Anexo III deste Edital.

1.4. A descrição das atribuições das funções estão relacionadas no Anexo IV deste Edital.

1.5. As contratações serão realizadas pelo Regime Jurídico Especial da Lei Complementar Municipal nº 497/2017 e subsidiariamente pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lages, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atividades, nas hipóteses do art. 2º da Lei Complementar n. 497/2017.

1.6. O inteiro teor do Edital estará disponível no “site” www.lages.sc.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

II – DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem como objeto tornar público o Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário pelo prazo de até 12 (doze) meses, ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Município de Lages-SC, conforme Lei Complementar nº 497/2017, Lei Complementar nº 381/2011, Lei Complementar nº 296/2007, Lei Complementar nº 333/2009, Lei Complementar nº 565/2019, Portaria nº 2436/2017 do Ministério da Saúde e pelas normas estabelecidas neste Edital.

2.2. No caso de posterior demissão de algum profissional selecionado, a vaga será ocupada pela ordem de classificação na respectiva categoria profissional.

III – CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. São requisitos para o candidato participar do processo seletivo público simplificado e/ou para firmar contrato temporário com a administração pública:

I – a nacionalidade brasileira, ou naturalizado;

II – gozo dos direitos políticos;

III – a idade mínima de dezoito anos;

IV – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

V – aptidão física e mental;

VI – nível de escolaridade exigido para o exercício da função pública;

VII – habilitação específica para a função contratada;

3.2. É vedada a celebração de contrato com a administração pública sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, a vedação de acumulação de cargos, empregos e função públicos e a existência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo/emprego/função público, através de processo administrativo disciplinar.

IV – DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições no Processo Seletivo Público Simplificado serão gratuitas.

4.2. As inscrições serão realizadas entre os dias 17 de agosto a 04 de setembro de 2020, de segunda à sexta-feira, no seguinte horário: 13h:30min às 17h:00min exclusivamente na Biblioteca Pública Municipal de Lages (Tanque), situada no Parque Jonas Ramos, s/n, Centro, 88502-216, Lages, SC.

4.3. A ficha de inscrição está disponível no presente Edital conforme Anexo I.

4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais e anexar fotocópia legível dos respectivos documentos exigidos neste edital.

4.5. Não haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior a inscrição.

4.6. Comprovar a experiência profissional citada neste Edital e formação acadêmica com fotocópias legíveis autenticadas de títulos e/ou certificados.

4.7. Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição.

4.8. Não serão aceitas inscrições via fax, via e-mail e/ou por terceiros sem procuração;

4.9. Serão aceitas as inscrições via postal com AR (Aviso de Recebimento), exclusivamente por serviço de entrega expressa de documentos (SEDEX e outros), rigorosamente dentro do prazo estabelecido no Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a expedição com a devida antecedência, pois não serão aceitas inscrições após a data e horário determinados, valendo para fins de direito a data registrada da postagem. A inscrição deverá ser remetida à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado –  Edital 007/2020, no seguinte endereço: Benjamin Constant, 13, Centro, 88501-900, Lages/SC (a/c setor de protocolo da prefeitura).

4.10. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.11. Serão indeferidas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.12. Os documentos que o candidato deverá apresentar e anexar a inscrição são os seguintes:

I) Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I);

II) Carteira de Identidade atualizada e legível (cópia);

III) CPF (cópia);

IV) Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação da última eleição (cópia);

V) Currículo atualizado e assinado;

VI) Certificados com carga horária e timbre da instituição com assinatura e carimbo do responsável, que se enquadre no critério de pontuação da função (cópia) – Anexo V;

VII) Diploma ou Certificado de Curso Superior para as funções de nível superior (cópia);

VIII) Registro no Conselho Regional da categoria Profissional (cópia);

IX) Técnico de Enfermagem de Programas da Saúde, certificado de conclusão de Curso de Capacitação em Sala de Vacina, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas (cópia);

X) Para funções de Médicos especialistas, Registro de Qualificação de Especialista – RQE (cópia);

XI) Certificado de Ensino Médio para as funções de nível médio;

XII) Certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização e outros que se enquadrem no critério de pontuação da função (cópia) – anexo V;

XIII) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato firmado com o empregador constando obrigatoriamente o período de início e término do trabalho realizado, necessário para comprovar a experiência de trabalho na função pretendida (cópia);

XIV) Declaração de tempo de serviço na área pretendida deverá constar data de início e fim (dia/mês/ano) do trabalho, que comprove experiência, emitida pelo empregador que se enquadrem nos critérios de pontuação da função (item 6.1 deste edital) – (original ou cópia);

Obs: – Os documentos deverão ser entregues em envelope, com a seguinte identificação: nome completo, código da função e função, através do candidato ou por meio de representante legal (procuração) ou via postal. As cópias dos documentos deverão ser ordenadas na sequência em que estão listados no item 4.12.

– Somente serão aceitos documentos legíveis e não serão recebidos documentos com fotos desatualizadas, assinaturas divergentes, rasurados, amassados ou rasgados.

4.13. Os Diplomas e Certificados devem estar devidamente registrados de acordo com a legislação vigente.

4.14. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, o candidato estará automaticamente eliminado.

V – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as atribuições requeridas para as funções oferecidas neste Edital.

5.2. A seleção será realizada em etapa única de caráter classificatório e eliminatório:

I – Exame de títulos/currículos/experiência.

5.3 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 420/2020 de 13 de agosto de 2020.

VI – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

6.1. Os critérios para pontuação seguem o modelo do Anexo V e item abaixo:

  • Se duas, ou mais, certidões ou registros de tempo de serviço, corresponderem ao mesmo período, uma única será computada para atribuição de pontuação.

VII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:

I. Maior tempo de serviço prestado e contabilizado na área de atuação, conforme anexo V do presente Edital, devidamente comprovado em documento hábil;

II. Candidato de maior idade.

VIII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

8.1. O resultado parcial será divulgado no site www.lages.sc.gov.br e no mural da Prefeitura no dia 15 de setembro de 2020.

IX – DOS RECURSOS

9.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento direcionado a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, desde que:

      I – Protocolado no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Lages, nos (02) dois dias seguintes a divulgação dos resultados parciais. Anexo VI contém cronograma simplificado de datas.

       II – O recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação será indeferido.

III – Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital.

IV – Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio com letra legível e/ou digitado, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, sob pena de não serem analisados pela comissão.

X – DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final do processo seletivo simplificado será através de publicação no Mural da Prefeitura, site da Prefeitura Municipal de Lages – www.lages.sc.gov.br, e Diário Oficial dos Municípios (DOM) onde constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e data de nascimento.

10.2. Aos servidores contratados temporariamente, conforme Lei Complementar Municipal 497/2017 e 381/2011, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atividades, aplica-se o direito administrativo, subsidiado pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lages, no que couber.

10.3. Os candidatos serão convocados em observância à ordem da classificação, observada a conveniência, disponibilidade de vagas que surjam durante a vigência do presente processo seletivo e necessidade da Administração Pública Municipal, dentro do prazo de validade do certame.

10.4. As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.

10.5. O contratado nos termos deste Edital não poderá:

I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos nas atribuições da função ocupada;

II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III – ser novamente contratado com base no mesmo processo seletivo que originou a sua contratação, ressalvada as prorrogações contratuais.

IV – não será concedida licença para tratamento de pessoa da família ao servidor contratado, conforme artigo 7º da Lei Complementar nº 497/2017.

10.6. As infrações disciplinares atribuídas ao contratado por tempo determinado serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar e/ou Processo de Sindicância, assegurada ampla defesa e o contraditório.

10.7. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I – por término de prazo contratual;

II – por conveniência motivada da Administração Pública;

III – por iniciativa do contratado;

IV – pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em processo administrativo regular.

10.8. A extinção do contrato fundada nos incisos I, II, III e IV do item 10.7 não implicará no pagamento de indenização, implicará somente no pagamento de verbas rescisórias a que fizer direito.

10.9. A inobservância do disposto no item 10.7 (IV) implicará na proibição do contratado de participar de novo Processo Seletivo Público Simplificado do município de Lages pelo período de 3 (três) anos, contado da aplicação da penalidade após decisão final irrecorrível.

10.10. O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computado na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS.  

10.11. A assinatura da ficha de inscrição deste Edital valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.

10.12. Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação, servindo para isso a publicação da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado.

10.13.  A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica no direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão do momento da contratação, observada a necessidade, conveniência e oportunidade administrativa, para atender à necessidade excepcional e temporária.

10.14. Este processo Seletivo Público Simplificado, terá validade de até 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação de seu resultado final, nos termos do § único do artigo 4 da Lei Complementar n. 497/2017.

10.15. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços de telefone, e-mail e endereços junto ao Município (Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos), responsabilizando-se pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.

10.16.  A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.

10.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 007/2020, designada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 420/2020.

XI – DA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Lages, munido da documentação exigida no presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.

11.2. Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos originais exigidos pelo DRH, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na exclusão do candidato do certame. Os documentos exigidos para admissão serão conforme consta na Instrução Normativa SCI nº 003/2018 publicada na página oficial do município.

11.3. O candidato classificado e convocado para assumir a vaga disponível que não aceitar a vaga oferecida pela Administração Municipal decairá do direito ao preenchimento da mesma.

11.4. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado, perderá todos os direitos sobre a vaga.

11.5. O candidato que não comparecer na data agendada pela Administração Pública, com os exames conforme tabela a seguir, para a realização do exame médico admissional, junto ao Serviço de Atenção à Saúde do Servidor – SASS, decairá o direito ao preenchimento da vaga.

FUNÇÕESEXAMES EXIGIDOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE TÉCNICO DE ENFERMAGEM (UPA/CENTRO DE TRIAGEM/OUTROS) TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE PROGRAMAS DA SAÚDE – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE/SALA DE VACINA  DENTISTA – PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS EDUCADOR FÍSICO DE PROGRAMAS DA SAÚDE ENFERMEIRO – NÚCLEO DE DEMANDAS EM SAÚDE (CONFECÇÃO DE PARECERES TÉCNICOS) ENFERMEIRO (UPA/CENTRO DE TRIAGEM/OUTROS) ENFERMEIRO DE PROGRAMAS DA SAÚDE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO (UPA) FONOAUDIÓLOGO MÉDICO – NÚCLEO DE DEMANDAS EM SAÚDE (CONFECÇÃO DE PARECERES TÉCNICOS) MÉDICO – CENTRAL DE MONITORAMENTO (COVID-19) MÉDICO ALERGISTA E IMUNOLOGISTA MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA MÉDICO GERIATRA MÉDICO GINECOLOGISTA E/OU OBSTETRA MÉDICO HEMATOLOGISTA MÉDICO INFECTOLOGISTA MÉDICO MASTOLOGISTA MÉDICO NEFROLOGISTA MÉDICO NEUROPEDIATRA MÉDICO NEUROLOGISTA MÉDICO OFTALMOLOGISTA MÉDICO ORTOPEDISTA MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA (UPA) MÉDICO PLANTONISTA (UPA/ADUTO E INFANTIL) MÉDICO PNEUMOLOGISTA MÉDICO PROCTOLOGISTA MÉDICO PSIQUIATRA MÉDICO UROLOGISTA MÉDICO EM PROGRAMAS DA SAÚDE MÉDICO EM PROGRAMAS DA SAÚDE MENTAL  * Hemograma completo com plaquestas/tipagem sanguínea ABO e Rh; * Glicemia jejum; * EQU (exame qualitativo de urina); * EPF (exame parasitológico de fezes).            
DENTISTA – PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS* Audiometria
Todas as funções deverão apresentar carteira de vacinas original atualizada comprovando: tétano/hepatite B/rubéola; – Para idade igual ou superior a 40 anos, todas as funções deverão apresentar eletrocardiograma com laudo; – Para idade igual ou superior a 35 anos, todas as funções deverão apresentar radiografia da coluna lombo sacra AP e P com laudo.

11.6. Os exames deverão ter sido realizados dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias até a data de apresentação à Junta Médica Ocupacional.

11.7. Os exames médicos serão eliminatórios, sendo considerados “inapto” os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício da função para a qual se inscreveram, podendo a Junta Médica Ocupacional do Município, solicitar exames específicos, por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais para melhor avaliar as condições de saúde do candidato.

11.8.  A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação para o exercício da função pretendida.

11.9. O vencimento do contratado na forma deste Edital será idêntico ao vencimento percebido pelo servidor efetivo em início de carreira de mesma categoria, ou de acordo com a legislação específica da função, conforme Anexo III.

11.10. Os candidatos classificados serão chamados conforme a necessidade e o interesse da Administração Pública, dentro do prazo de validade do certame. 

11.11. A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato na insubsistência da inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado levarão a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

11.12. Não poderão ser contratados os interessados que:

I – Foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 3 (três) anos a contar da publicação do edital do processo seletivo.

11.13. Integram esse Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Ficha de Inscrição e Comprovante de Inscrição;

b) Anexo II – Formulário para Recurso;

c) Anexo III – Funções, Escolaridade/Pré-Requisitos, carga horária de trabalho, vencimento e vagas;

d) Anexo IV – Atribuições das funções;

e) Anexo V – Critérios para Pontuação Currículo/títulos;

f) Anexo VI – Cronograma de Execução das etapas do Processo Seletivo.

11.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Lages/SC, 14 de agosto de 2020

Antônio Cesar Alves de Arruda

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

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