Notícia no Ato

Prefeito Ceron decreta normas para a flexibilização das atividades do turismo, entre outras, em Lages

Este novo documento oficial do município estabelece, entre outras coisas, que os Hotéis e Pousadas ao retornarem seu funcionamento somente poderão fazê-lo com 70% da sua ocupação. Fica autorizado também o transporte de turistas e o transporte de pacientes para atender o Programa de Tratamento de Pacientes Fora do Domicílio (TFD)

O prefeito Antonio Ceron assinou o Decreto nº 18.036 que acresce artigos ao Decreto 17.970 (de 13 de abril de 2020) para complementações de ações no plano local de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Isto se dá, após assembleia geral dos prefeitos da Associação dos Municípios da Região Serrana (Amures) onde se deliberou pela flexibilização das atividades de turismo, entre outras.

Este novo documento oficial do município estabelece que os Hotéis e Pousadas ao retornarem seu funcionamento somente poderão fazê-lo com 70% da sua ocupação. Fica autorizado também o transporte de turistas e o transporte de pacientes para atender o Programa de Tratamento de Pacientes Fora do Domicílio (TFD).

Com base nestas decisões os transportes coletivos destes segmentos liberados (turismo e TFD) devem obedecer alguns critérios como: ocupação limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados, com marcação dos lugares a serem utilizados; utilização de máscaras por todos; disponibilização de álcool em gel; higienização do veículo antes da saída e na chegada de cada viagem; afixação no veículo de cartaz com dicas e cuidados para utilização do transporte coletivo (higienização das mãos, evitar tocar a boca, os olhos e nariz, etiqueta correta da tosse e do espirro e sempre que possível deixar as janelas abertas do veículo para circulação do ar.

O Decreto 18.036 prevê ainda uma série de regras e normas sanitárias onde cita-se a aferição de temperatura dos usuários, entre outros. O teor completo deste Decreto pode ser conferido no site da Prefeitura de Lages: www.lages.sc.gov.br, no menu serviços e link legislação.

Texto: Ari Junior/Foto: Pablo Gomes

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