Notícia no Ato

Governo do Estado autoriza a retomada dos cursos livres de forma presencial

No entanto, permanece proibido o retorno das atividades escolares na forma presencial para as seguintes modalidades: educação infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Educação profissional técnica de nível médio; Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação; Ensino Superior; Ensino em nível de Pós-graduação e Escolas para portadores de necessidades especiais

A Portaria nº 352, de 25 de maio, da Secretaria de Estado da Saúde, autoriza a retomada das atividades escolares de ensino presencial, realizadas por estabelecimentos públicos e privados, para a modalidade cursos livres: idiomas, informática, artesanato, costura, entre outros.

No entanto, permanece proibido o retorno das atividades escolares na forma presencial para as seguintes modalidades: estabelecimentos de educação pré-escolar, incluindo creches, escolas maternais e jardins de infância; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Educação profissional técnica de nível médio; Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação; Ensino Superior; Ensino em nível de Pós-graduação; Escolas para portadores de necessidades especiais, onde os alunos tenham comprometimentos cognitivos que impliquem na dificuldade para o cumprimento do distanciamento e de outras práticas de segurança para evitar a contaminação do novo Coronavírus (Covid-19).

A Portaria estabelece que as atividades, para a modalidade cursos livres, estão autorizadas a serem retomadas pelos estabelecimentos que dispuserem de estrutura para manter o distanciamento de 1,5 metros de raio entre todos os frequentadores do ambiente educacional, quer sejam alunos, trabalhadores entre outros. Em caso de impossibilidade deste distanciamento e o estabelecimento optar por retomar às atividades, deverá reduzir o número de alunos por turma, de forma a se adequar a esta regra. Os estabelecimentos devem priorizar as atividades que possam ser mantidas de forma remota através de ensino à distância, em especial às aulas teóricas, disponibilizando apenas as aulas práticas de forma presencial. Estas atividades estão autorizadas a serem retomadas para alunos com idade igual ou superior a 14 anos completos. Os estabelecimentos de ensino público que se enquadrarem nesta portaria e optarem pelo retorno das atividades, devem seguir o previsto no Decreto nº 587 de 30 de abril de 2020, no que couber.

A autorização para realização das atividades deve seguir também o cumprimento das seguintes obrigações: todas as pessoas, quer sejam alunos, trabalhadores ou outros, que adentrarem ao estabelecimento devem usar máscaras descartáveis de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento; disponibilizar álcool 70% em todos os pontos de acesso, de saída, nas áreas de uso comum (incluindo ambientes de estudo ou outras atividades), em pontos estratégicos de maior circulação de pessoas, em salas de aula, bem como garantir os suprimentos de sabão líquido e papel toalha nos banheiros e lavatórios; estimular a etiqueta da tosse bem como da higienização de mãos em vários momentos ao longo do tempo de permanência dos alunos nas dependências no estabelecimento; disponibilizar material informativo e orientações com relação ao uso adequado de máscaras de proteção, higienização das mãos e etiqueta da tosse; todos os ambientes devem ser mantidos arejados; professores que trabalharem em mais de uma escola no mesmo dia, devem usar jalecos exclusivos em cada um dos estabelecimentos; estabelecimentos que disponham de estacionamentos controlados devem disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos com o contato das mãos, em especial se utilizarem sistemas de digitação numérica ou de biometria digital, tanto para alunos quanto para trabalhadores e visitantes; fica proibida a utilização de catracas de acesso e os sistemas de registro de ponto (para trabalhadores) e de acesso e presença (para alunos), por cartão e por biometria (em especial os digitais); os estabelecimentos educacionais que dispuserem de Cantinas, Lanchonetes, Restaurantes e espaços equivalentes a praças de alimentação, devem atender os requisitos definidos na Portaria nº 256 de 21/04/2020, ou outros regulamentos que venham substituí-la; permanecem proibidas as atividades sociais, entre elas festas, festivais e apresentações de música ou de teatro, eventos desportivos, ou quaisquer outras que resultem no agrupamento de pessoas, tanto nas dependências do estabelecimento quanto fora dele; as áreas comuns para uso de professores e demais trabalhadores tais como sala de professores, refeitórios e ambientes de descanso, devem ser mantidas ventiladas, sendo observada a distância mínima de 1,5 metros de raio entre os usuários; distanciamento mínimo de 1,5 metros de raio entre os alunos e entre os professores e alunos; as salas de aula, laboratórios e demais locais do estabelecimento devem ter seus pisos higienizados com desinfetantes próprios para a finalidade ao menos uma vez ao dia, e após cada aula realizar a desinfecção com álcool 70% de superfícies expostas, incluindo as mesas dos professores e dos alunos, balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, entre outros; os instrumentos e equipamentos utilizados devem ser higienizados em conformidade com as orientações de seus fabricantes a cada troca de aluno; caso estejam disponíveis em sala de aula equipamentos de informática como computadores, notebooks, ou similares, as partes onde há contato direto com os usuários, como teclados, mouses, touchscreens, touchepads, ou mouse pads, devem ser higienizados após a utilização de cada usuário com álcool 70% ou preparações antissépticas com utilização de produtos compatíveis com as recomendações dos seus fabricantes. Caso seja utilizado plástico filme nestes aparelhos ou equipamentos, o mesmo deve ser substituído a cada troca de aluno.

A Portaria 352 prevê ainda regras para o estabelecimento em casos suspeitos ou confirmados para a Covid-19 no local. As diretrizes previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.

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