O Senado Federal apresentou Emenda à Constituição (Nº 16, de 2020), autorizando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adiar as eleições municipais de outubro de 2020, em caso de necessidade e fixa o mandato dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores a serem eleitos nessas eleições, a fim de que haja a coincidência de todos os pleitos a partir de 2026. A autoria da Proposta de Emenda à Constituição é do Senador Marcelo Castro (MDB/PI, 1º Signatário), e outros parlamentares. Em seu art.1º ficará o Tribunal Superior Eleitoral autorizado, em face da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) relacionada ao Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), a avaliar as condições das eleições municipais de 2020, com vista a assegurar a participação popular de acordo com as recomendações sanitárias para a preservação da saúde de todos os envolvidos no processo eleitoral e de toda a sociedade. Por fim, segundo a Proposta de Emenda à Constituição terá a virtude de, ao mesmo tempo, equacionar o problema imediato que o nosso processo eleitoral enfrenta e representar um passo gigantesco na direção da reforma política estrutural que o Brasil necessita.
Que fique bem claro o seguinte: uma coisa é apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição; e a outra é ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser sancionada pela Presidência da República. Há nesse espaço de tempo muitas discussões entre os palamentares até sua aprovação final.