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Eleições municipais podem ser adiadas

O pleito eleito eleitoral que está embasado na Constituição Brasileira corre o risco de não ser realizado em 2020, caso a Pandemia do Coronavírus perdure além dos prognósticos das autoridades da Saúde, o que, cai por terra os sonhos das candidaturas a prefeito, vice e vereadores. Até porque, o Estado de Santa Catarina ainda não teve o ápice de contaminação. Se imaginam, as autoridades da Saúde que isso ainda venha a ocorrer. Na Capital Federal, os setores políticos e autoridades da Justiça Eleitoral articulam a possibilidade de que as eleições municipais  sejam adiadas. Já no Congresso Nacional, comentam que ainda é prematuro qualquer comentário a respeito.  Recentemente a deputada federal, Carmen Zanotto, apesar de que ainda é cedo para emitir qualquer opinião, ela acha que será inevitável a prorrogação. Caso isso aconteça, os meios jurídicos deverão começar a costurar alguma coisa em relação à Constituição Federal para que não coloque na berlinda a normalidade institucional, já que a data do pleito eleitoral consta na Carta Magna, e qualquer medida contrária ao texto terá que passar pelo Congresso Nacional e o TSE. Há várias conjecturas borbulhando por aí. Uma delas seria o adiamento das eleições por um prazo de 60 a 90 dias, o que levaria para dezembro ou Janeiro de 2021 a realização do pleito eleitoral. A outra alternativa seria o de prorrogar os mandatos dos prefeitos, vices e vereadores. Um tanto quanto difícil de acontecer. É preciso, pelo menos ver se vão acontecer as Convenções Municipais programadas para iniciar em 20 de julho de 2020, quando serão escolhidos os postulantes a cargos eletivos.

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