Notícia no Ato

Decreto Municipal proíbe o desperdício de água e prevê multa

 

Assinado na tarde desta quinta-feira (30), o Decreto Municipal 174/2020 proíbe o desperdício de recursos naturais hídricos no município em virtude da estiagem. O descumprimento do decreto implicará em multa ao cidadão no valor correspondente a 50 Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM), equivalente a R$ 194,00.
Ficam proibidas as condutas abusivas que desperdiçam recursos hídricos no município, como: lavagem de ruas, calçadas, pisos, muros, vidraças, coberturas de edificações e rega abusiva de plantas, por exemplo.
O município decretou situação de emergência em fevereiro e segue enfrentando o cenário de estiagem há vários dias. A escassez de chuva está causando problemas no abastecimento de água para os moradores e também prejuízos na produção agrícola.
O prefeito, Giovani Nunes, comentou sobre o decreto:”Estamos enfrentando uma situação muito complicada e como órgão público precisamos fazer nossa parte. A criação deste decreto estimula o uso consciente de recursos hídricos. A estiagem vem causando um grande impacto na fruticultura e na pecuária. Precisamos, mais do que nunca, de consciência nesse momento’’, enfatizou o prefeito.

Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de São Joaquim

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