Notícia no Ato

Lei de Carmen Zanotto para exames de câncer está em vigor

 

A Lei dos 30 Dias de autoria da deputada federal Camen Zanotto, (Cidadania SC), que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a exames que confirmem a doença no prazo de 30 dias, contados a partir do pedido médico, entrou em vigor no dia 28 de abril. A Lei nº 13.896/2019, foi sancionada em outubro do ano passado.

O limite de até um mês valerá para a realização dos exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico.

“Estamos vivendo uma pandemia e o nosso trabalho está focado em minimizar os efeitos no nosso país, mas não podemos deixar de ficar atentos as outras doenças, como o câncer. A nossa luta, a partir de agora, é fazer com a lei seja cumprida. Pois, somente com o diagnóstico rápido os pacientes com câncer terão mais chances de cura”, destaca a parlamentar.

A mudança foi incluída na Lei 12.732/2012, também de autoria de Carmen Zanotto, que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer.

Segundo dados do Inca (Instituto Nacional de Câncer), cerca de 600 mil novos casos de câncer foram registrados em 2018. No mesmo ano, os dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres.

Foto: Maryanna Oliveira/ Câmara dos Deputados

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