Notícia no Ato

GOVERNO DO ESTADO DETERMINA SUSPENSÃO DAS AULAS NAS REDES ESTADUAL, MUNICIPAL E PARTICULAR DE SANTA CATARINA

Após decisão colegiada do Governo do Estado de Santa Catarina, no fim da tarde desta segunda-feira, 16, a Secretaria de Estado da Educação passa a adotar os procedimentos necessários para a suspensão das aulas nas redes públicas e na rede privada em território catarinense, pelo período de 30 dias, a partir de quinta-feira, 19, com possibilidade de prorrogação.

A decisão integra o conjunto de ações preventivas para a contenção do coronavírus em Santa Catarina. Alunos da rede estadual que não forem a partir desta terça-feira, 17, terão as faltas abonadas. Pais que tiverem condições e preferirem que seus filhos fiquem em casa poderão optar por isso sem prejuízo em relação aos conteúdos didático-pedagógicos, já que serão feitas atividades de revisão.

Os primeiros 15 dias de suspensão de aulas correspondem à antecipação do recesso escolar do mês de julho.

http://www.sed.sc.gov.br/secretaria/imprensa/noticias/30553-governo-do-estado-determina-suspensao-das-aulas-nas-redes-estadual-municipal-e-particular-de-santa-catarina

 

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