Notícia no Ato

Empresas têm até dia 31 de dezembro para fazer sua doação ao Fundo para a Infância e Adolescência

E até dia 30 de abril de 2020 poderão ser efetuados os repasses de até 6% por parte de pessoas físicas, cuja declaração de Imposto de Renda (I.R.) é realizada de forma completa

Os recursos financeiros angariados pelo Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) junto às pessoas físicas e jurídicas são direcionados a custear projetos de cunho social e filantrópico que atendem o público infanto-juvenil no município de Lages. Até dia 31 de dezembro segue o prazo para as doações de 1% do Imposto de Renda (I.R.) por parte de pessoas jurídicas – empresas de lucro real. E até dia 30 de abril de 2020 poderão ser efetuados os repasses de até 6% por parte de pessoas físicas, cuja declaração de Imposto de Renda (I.R.) é realizada de forma completa.

O incentivo fiscal por dedução é concedido a estes dois tipos de contribuintes e para ter este benefício basta procurar o contador e sanar as dúvidas. O FIA tem envolvimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Secretaria da Assistência Social e Habitação.

Por sua natureza, o FIA pode receber recursos de diferentes fontes, como doações do orçamento municipal; transferências de órgãos públicos federais ou estaduais, e doações jurídicas e físicas através da declaração do Imposto de Renda. Mais informações pelo telefone: 3019-7460 ou por e-mail: fia.sas@lages.sc.gov.br. É possível curtir a fanpage do FIA Lages no Facebook e compartilhar aos amigos. Quanto mais gente souber, melhor.

No site da Prefeitura de Lages (www.lages.sc.gov.br) em sua home, existe um link: “Doe ao FIA e ao Conselho do Idoso”. Ali duas artes explicam os procedimentos de doações para estes fundos.

Texto: Daniele Mendes de Melo

Achou essa matéria interessante? Compartilhe!

Deixe um comentário