Notícia no Ato

Lei incentiva legalização de imóveis construídos pela Cohab

O objetivo da Lei é incentivar a transmissão da titularidade de propriedade de imóveis construídos pela Companhia, visando à concessão de escritura pública de compra e venda

A Lei Complementar n° 531, sancionada pelo prefeito Antonio Ceron, em 14 de dezembro de 2018, autoriza a redução de alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos (ITBI) de imóveis construídos pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (Cohab/SC). O prazo de vigência da alíquota reduzida vigorará pelo período de um ano, ou seja, deve encerrar em dezembro deste ano.

O objetivo da Lei é incentivar a transmissão da titularidade de propriedade de imóveis construídos pela Companhia, visando à concessão de escritura pública de compra e venda. Assim, fica reduzida a alíquota do ITBI para 0,15% (quinze décimos por cento) do valor venal do imóvel.

Serão considerados todos os imóveis construídos pela Cohab, através de seus programas habitacionais desenvolvidos no decorrer da sua existência e que em seu nome estiverem registrados no Cartório de Registro de Imóveis do Município. “Sancionei esta Lei pensando nas famílias que ainda não têm a escritura dos seus imóveis, mesmo estando há muitos anos residindo. Espero que as pessoas estejam atentas ao prazo e legalizem suas propriedades”, afirma o prefeito Antonio Ceron.

Texto: Aline Tives

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