Em pronunciamento na tribuna, a deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) defendeu a aprovação de requerimento de urgência para a votação do projeto de lei que dispõe sobre os valores das tarifas dos serviços prestados pelos empresários lotéricos, que, segundo a parlamentar, passam por grave dificuldade econômica, o que tem provocado o fechamento de casas lotéricas em todo o país.
“É preciso que sejam estabelecidos critérios de atualização monetária do adicional de segurança e das tarifas repassadas a uma das categorias que mais prestam serviços ao Governo Federal”, conclamou a deputada catarinense.
Segundo ela, a crise no setor é provocada pela falta de reajuste da tabela de serviços pela Caixa Econômica Federal. O valor repassado às unidades lotéricas varia entre 0,0866% e 0,09%, dependendo da modalidade de jogo, e é calculado considerando o valor bruto de jogo.
De acordo com Carmen Zanotto, em duas décadas os lotéricos acumularam perdas imensuráveis resultante do baixo valor das remunerações e dos altos valores investidos em segurança. “Este percentual permanece inalterado há, pelo menos, vinte anos”, informou.
Ela lembrou que, em 1997, quando um empresário lotérico celebrava o contrato com a Caixa Econômica Federal, recebia apenas boletos de água, luz, telefone e comercializava os chamados jogos de loteria (prognósticos), bilhetes de loteria federal, raspinha e tele sena. Com a ampliação dos programas sociais, Carmen disse que a Caixa terceirizou a função de pagamento de benefícios sociais fazendo uso da rede lotérica, que foi obrigada a absorver esta função.“A Caixa viu grande vantagem em transferir não só o pagamento dos benefícios para os lotéricos, como intensificou a disponibilização de serviços bancários para rede proporcionando a possibilidade de as lotéricas estarem fazendo saques e depósitos para clientes”, acrescentou Carmen.
O Projeto
O Projeto de Lei 7306/2017 prevê que o valor da remuneração do permissionário lotérico referente à prestação de serviços de recebimento de boletos bancários e de tarifas de concessionárias de serviços público será revisto anualmente, e deverá seguir critérios mais justos, como a fixação do percentual de 2% do valor do boleto bancário, da conta de concessionária de serviço público ou quaisquer outros convênios.