Notícia no Ato

PM/SC faz esclarecimentos sobre nova Lei do IPVA

A Lei nº 17.705 que é a Lei do IPVA deixou muitos proprietários de veículos em dúvidas, até porque, nas redes sociais aconteceram publicações não verdadeiras o que veio a deturpar ainda mais  a compreensão da nova lei.  Por exemplo, se o dono de um automóvel pagou todas as taxas, será que o veículo está em dia? O entendimento da nova lei é o seguinte: Sim, mas também é preciso que o documento seja retirado no Detran/SC.  Um outro esclarecimento  sobre o IPVA é o seguinte: Se foi realizado somente o pagamento do IPVA, o veículo pode ser guinchado. A PM diz que sim. Porque é necessário estar em dia com o IPVA, Seguro DPVAT e Licenciamento Anual. Ainda sobre o prazo para licenciar o veículo a resposta é essa: dependerá do número do final da placa do seu veículo, conforme Portaria do Detran/SC. Por último eis uma indagação constante, em seguida a resposta: O proprietário de um automóvel deseja saber se, mesmo tendo pago todas as taxas, mas não ter pago o IPVA o seu carro pode ser recolhido? A resposta é SIM. Porque é necessário quitar os débitos relacionados a tributos, encargos e multas para que seja emitido o Licenciamento Anual.

Lei Estadual

O Governador de Santa Catarina, “Comandante Moisés”, sancionou a Lei que proíbe a apreensão de veículos que estiverem com i IPVA atrasado. Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina: “é vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA”. E, na oportunidade, também foi retirado da Lei que regulamenta o imposto 14, a qual determinava que o condutor deveria portar o comprovante do pagamento para ser exibido às autoridades quando solicitado.

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