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TJ-SC mantém condenação de Elizeu Mattos e estabelece pena de prisão

Decisão foi tomada na última quinta-feira (5)

A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou os recursos da defesa do ex-prefeito de Lages Elizeu Mattos (MDB) no processo que trata das suspeitas de irregularidades na Semasa, órgão que coordena os serviços de água e esgoto da cidade da Serra catarinense. As investigações do Gaeco, em 2014, ocorreram na época em que Elizeu estava à frente da prefeitura. O TJ-SC manteve a condenação pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e dispensa indevida de licitação. A pena dele foi estabelecida em 14 anos, dois meses e 16 dias de reclusão, além de 13 anos, dois meses e 20 dias de detenção. As penas são diferentes porque no caso da reclusão ela pode começar em regime fechado, enquanto a detenção, em regra, se inicia em semiaberto ou aberto.O voto, de autoria do desembargador Luiz Cesar Schweitzer, foi seguido pelos demais membros da 5ª Câmara. Entre os principais argumentos apresentados pelos advogados estava a suposta falta de fundamentação da sentença de primeira instância. A defesa sustentou que o juiz não teria analisado diversas teses, como a ilegalidade das investigações, problemas nas interceptações telefônicas e a validade da delação premiada.

O relator, no entanto, entendeu que a sentença enfrentou adequadamente os pontos essenciais do processo e que o magistrado não é obrigado a rebater individualmente todos os argumentos da defesa, desde que apresente fundamentos suficientes para a condenação. Outro ponto levantado foi a alegada violação ao princípio do promotor natural. A defesa afirmou que a ação penal deveria ter sido conduzida por outra promotoria. O Tribunal afastou essa tese ao concluir que a atuação da 5ª Promotoria de Justiça estava amparada por normas internas do Ministério Público, já que os fatos investigados envolviam crimes contra a administração pública praticados por agente político no exercício do cargo.A defesa também tentou anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas, alegando que elas teriam sido autorizadas por juízo incompetente, já que Elizeu Mattos possuía foro por prerrogativa de função. Segundo o relator, no início da investigação não havia indícios da participação direta do então prefeito, o que justifica a autorização das interceptações pelo juiz de primeiro grau. Somente após surgirem elementos concretos é que o processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça, sem prejuízo à legalidade das provas, conforme o entendimento do desembargador.

As demais alegações feitas pela defesa também foram rejeitadas pelo relator do caso. Com isso, o Tribunal concluiu que a condenação está amparada em um conjunto robusto de provas e que não houve ilegalidades capazes de invalidar o julgamento . O Tribunal manteve as penas aplicadas ao ex-prefeito Elizeu Mattos, considerando-as proporcionais e bem fundamentadas.A decisão destacou a gravidade dos crimes, o papel de liderança do réu e o prejuízo à administração pública. O pedido de redução ou substituição das penas foi rejeitado. O voto do relator ainda manteve o bloqueio de bens do ex-prefeito até que o processo transite em julgado.

E, conservada a aplicação da regra do concurso material na espécie, alcançam os montantes de catorze anos, dois meses e dezesseis dias de reclusão, e treze anos, dois meses e vinte dias de detenção, além do pagamento de pagamento de noventa e oito dias-multa.

O que diz a defesa

Os advogados Wilson Knöner Campos e Marlon Bertol atuaram no caso. Procurados pela coluna, eles se manifestaram:

A defesa do ex-prefeito Elizeu Mattos recebe com serenidade e respeito a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça em relação ao recurso e ao habeas corpus. Todavia, várias nulidades processuais e questões de mérito foram apreciadas sem a observância do standard constitucional de motivação e devido processo legal, o que torna imperativa a interposição do recurso cabível.Ressalte-se que o julgamento de primeiro grau foi conduzido por magistrado que, à época, não possuía designação do Tribunal de Justiça para atuar na Vara Criminal de Lages. Essa designação somente foi formalizada um ano depois, justamente após a defesa ter apontado a irregularidade. Ocorre que o juiz titular encontrava-se em pleno exercício de suas funções, inexistindo qualquer excepcionalidade que justificasse uma autodesignação — prática inconstitucional e contrária ao princípio do juiz natural. No campo probatório, não há evidência concreta que comprove a prática de crime. Toda a acusação se apoia em uma narrativa variável de delatores, não confirmada por nenhuma prova independente.

O próprio Ministério Público reconheceu, em manifestação datada de 27/10/2026, que os documentos bancários trazidos pelos colaboradores apresentavam “dados incompletos” e que essa falta de integridade “tornava inviável a comprovação total das movimentações financeiras” investigadas. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado examinou o contrato emergencial de Lages e concluiu expressamente pela ausência de sobrepreço, superfaturamento ou pagamentos indevidos, reconhecendo também a inexistência de prejuízo ao erário (Relatório TCE, pp. 465–467). Há também a condenação por organização criminosa de um réu só (condenado sozinho no processo).

Não há interceptações telefônicas, gravações, mensagens, depósitos ou qualquer indício de vantagem indevida atribuível a Elizeu Mattos. Ao contrário, ele enfrentou dificuldades financeiras e chegou a requerer ao Tribunal o desbloqueio de valores familiares para custear o tratamento de saúde de sua esposa.

Em suma, o processo carece de provas e de tipicidade penal, e a defesa confia que as instâncias superiores restabelecerão a legalidade e a justiça no caso.

Fonte: Ânderson Silva

anderson.silva@nsc.com

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