O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade (10 a 0), na última sexta-feira (22), a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos em instâncias inferiores que questionavam a constitucionalidade de trechos do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina. A liminar havia sido concedida em 28 de julho e agora recebeu a chancela do plenário virtual da Corte.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7811) foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contesta dispositivos da legislação catarinense, especialmente sobre a proteção dos campos de altitude. Enquanto o Código Ambiental de SC estabelece como Áreas de Preservação Permanente (APPs) aquelas acima de 1.500 metros de altitude, a PGR defende que a proteção deveria começar a partir dos 400 metros – o que abrangeria cerca de 80% do território estadual.
Risco à economia
Caso prevalecesse a interpretação da PGR, setores como agricultura, pecuária, florestal, turismo e indústria seriam impactados, com reflexos diretos sobre milhares de empregos. Estimativas apontam que aproximadamente 250 mil imóveis rurais seriam atingidos, sendo 244 mil deles de pequenas propriedades.
Mobilização dos municípios
Diante do risco, prefeitos da Serra Catarinense articularam, em 11 de agosto, uma mobilização com gestores e procuradores de 55 municípios de cinco Associações de Municípios, além de representantes de entidades de classe. O grupo ingressou no STF com petições de amicus curiae em defesa da manutenção do Código Ambiental.
Mais de 30 manifestações foram protocoladas junto ao Supremo. Os primeiros votos foram apresentados pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça, seguidos pelos demais integrantes da Corte. O julgamento foi encerrado com o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
As argumentações dos municípios destacaram que 76% do território catarinense está entre 400 e 1.500 metros de altitude, abrangendo cerca de 90% das cidades.
“Vitória parcial”
Para o presidente da Amures e prefeito de Bom Jardim da Serra, Pedro Ostetto, a decisão representa equilíbrio entre preservação ambiental e realidade socioeconômica.
“Essa decisão do STF, na verdade, é uma vitória parcial. A ADI contra o Código Ambiental ainda está em tramitação e o que se votou na semana passada foi apenas a suspensão dos processos judiciais que discutem a validade da legislação estadual”, destacou.
O prefeito reforçou a necessidade de atenção ao andamento da ADI, já que a PGR sustenta que cabe à União legislar sobre normas gerais de proteção ambiental. Caso esse entendimento seja acatado, o Código Ambiental Catarinense poderá ser desclassificado.