Uma bomba na eleição de Lages: TSE mantém indeferimento da candidatura de Elizeu Mattos à Prefeitura de Lages
Decisão considera inelegibilidade do ex-prefeito devido à renúncia durante processo de cassação na Câmara de Vereadores
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Elizeu Mattos para o cargo de prefeito de Lages (SC) nas Eleições de 2024. A decisão atende a um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade de Mattos com base na Lei Complementar nº 64/1990. O indeferimento decorre de sua renúncia ao mandato anterior durante o processo de cassação na Câmara de Vereadores, o que, segundo a legislação, configura causa de inelegibilidade.
Elizeu Mattos havia tido seu registro indeferido em primeira instância, decisão reformada posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O TRE-SC entendeu que a renúncia do candidato não se enquadrava na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea K, da referida lei. No entanto, o TSE reformou o acórdão, restabelecendo a sentença original.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também opinou pelo provimento do recurso, defendendo que a renúncia de Mattos não afastava os efeitos legais da inelegibilidade. O julgamento do caso foi concluído em outubro de 2024, com a sentença definitiva impedindo o candidato de disputar o pleito municipal.
Cabe recurso ao próprio TSE, mas o nome de Elizeu constará na urna de votação. Será mais uma questão de tempo, onde os votos devem ser dados e não computados, caso não restabelecido registro da candidatura. No Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o entendimento da defesa de Elizeu foi vencedor por cinco votos a dois.