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Confira os documentos que você pode usar para votar no dia da eleição

Com as eleições se aproximando, é fundamental estar ciente dos documentos aceitos pela Justiça Eleitoral para garantir que você possa exercer seu direito de voto sem problemas. O 1° turno das Eleições Municipais 2024 está marcado para o dia 6 de outubro e o 2º turno ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.  

Para exercer seu direito de voto de maneira consciente e informada, confira, a seguir, quais são os documentos válidos para se apresentar na seção eleitoral, bem como algumas dicas importantes para o dia da votação.  

Documentos aceitos 

De acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comprovar sua identidade no dia da eleição, você pode apresentar: 

E-Título (para quem tem cadastro biométrico);

Carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;

Certificado de reservista;

Carteira de trabalho; e

Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade. 

Documentação não obrigatória 

É recomendável levar os seguintes documentos para facilitar o processo, embora sua apresentação não seja obrigatória: 

Título de eleitor (ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral); 

Comprovantes de votação das últimas eleições; e 

CPF. 

Não leve esses documentos 

De acordo com a legislação, não são aceitos como documentos para a votação os seguintes:  

Certidão de nascimento; 

Certidão de casamento; e  

Carteira de trabalho digital. 

Dicas para o dia da votação 

Verifique a validade: certifique-se de que seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos. 

Prepare-se com antecedência: organize seus documentos e esteja informado sobre sua zona e seção eleitoral. 

Checagem 

Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir:  

Verificação dos dados no caderno oficial de votação; 

Conferência da assinatura; e 

Registro dos detalhes na ata.  

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral-SC

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