Um médico de Campo Alegre, no Norte de Santa Catarina, foi condenado a 30 anos de prisão pela morte de uma paciente em dezembro de 2012. A decisão é resultado de denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O caso ocorreu no dia 16 de dezembro de 2012, quando a vítima procurou atendimento durante a madrugada em um hospital público do município. O médico plantonista, que atuava pelo Sistema Único de Saúde (SUS), prescreveu inicialmente soro intravenoso.
Horas depois, por volta das 7h, o profissional voltou a atender a paciente e realizou aplicações de medicamentos na perna esquerda, procedimento conhecido como “infiltração”. De acordo com a denúncia, o médico tinha ciência de que o problema de saúde da mulher era outro e de que o tratamento era desnecessário. Além disso, exigiu pagamento pelo procedimento, o que é proibido no atendimento pelo SUS.
A infiltração foi feita de forma irregular: sem técnica adequada, sem acompanhamento de enfermagem e sem registro no prontuário médico, com o objetivo de ocultar a prática ilegal. A conduta resultou em uma grave contaminação bacteriana na coxa esquerda da paciente.
Mesmo após relatar fortes dores e dormência na perna, a mulher foi mandada embora pelo médico. No mesmo dia, ela retornou ao hospital, mas recebeu apenas a prescrição de um comprimido e a orientação para voltar para casa.