Notícia no Ato

Motociclista fica ferido em colisão com caminhão na SC-390, em Capão Alto

A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) atendeu, neste sábado (1º), a uma ocorrência de acidente de trânsito com pessoa ferida e possível crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro), no município de Capão Alto, na Serra Catarinense.

A equipe da PMRv de Palmeira (Posto 11) foi acionada pela Central Regional de Emergência de Lages (CRE) e se deslocou até o local do sinistro.
Ao chegar, os policiais encontraram os veículos envolvidos e duas das três pessoas relacionadas ao acidente. A vítima já havia sido socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar e encaminhada ao Hospital de Campo Belo do Sul, sendo posteriormente transferida ao Hospital Nossa Senhora dos Prazeres (HNSP), em Lages.

Como ocorreu o acidente

Conforme o relatório policial, o acidente envolveu um conjunto de veículos de carga (CVC) — formado por um caminhão Scania/P360, placas de Monte Carlo (SC), e um reboque R/Manos TTORAS, placas de Caçador (SC) — conduzido por um homem de 40 anos, e uma motocicleta BMW S1000 RR, de Caxias do Sul (RS), pilotada por um homem de 48 anos.

Os veículos trafegavam em sentidos opostos da rodovia SC-390, quando, próximo a uma curva, o reboque do caminhão invadiu parcialmente a pista contrária, atingindo a motocicleta que vinha no sentido inverso.
O impacto lateral causou a queda do motociclista, que sofreu ferimentos e precisou de atendimento médico.

O motociclista era acompanhado por seu filho, um jovem de 20 anos, que seguia logo atrás com uma Yamaha MT-09, de Brusque (SC). Ele não se feriu e testemunhou o acidente.

Constatações e providências

Todos os condutores realizaram o teste do etilômetro, que não apontou presença de álcool.
O conjunto de veículos de carga apresentava ausência dos protetores laterais obrigatórios, conforme prevê a Resolução nº 953/2022 do CONTRAN, e foi autuado pela infração.

Após análise dos vestígios no local, posição dos veículos, danos e relatos dos envolvidos, a PMRv concluiu que o condutor do caminhão violou as normas dos artigos 28 e 29, inciso II e §2º, do CTB, agindo com desatenção ao invadir parcialmente a pista contrária.

A vítima optou por decidir posteriormente sobre o direito de representação criminal, sendo informada sobre o prazo legal de seis meses para fazê-lo junto à Delegacia de Polícia Civil.

O caso foi registrado em boletim de ocorrência, formalizando o atendimento da Polícia Militar Rodoviária.

Fonte: Posto 11 PMRv – Palmeira/SC

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