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Lula sanciona lei que aumenta pena de estupro de vulneráveis para até 40 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que aumenta de forma expressiva as penas para crimes de violência sexual contra pessoas vulneráveis, elevando o tempo máximo de prisão para até 40 anos em casos de estupro seguido de morte. A medida endurece punições previstas no Código Penal e reforça mecanismos de controle e monitoramento de condenados.

A nova legislação altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando o alcance das punições. Entre os principais pontos segundo o despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda (9), o crime de estupro de vulnerável passa de pena prevista de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos, enquanto casos com lesão corporal grave sobem de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos (veja na íntegra).

Nos casos mais graves, como estupro de vulnerável com morte, a punição deixa de ser de 12 a 30 anos e passa a ser de 20 a 40 anos. O texto também aumenta penas para crimes como corrupção de menores, que agora varia de 6 a 14 anos, e para quem praticar sexo na presença de menor de 14 anos, que passa a ter pena prevista de 5 a 12 anos.

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