Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 727/2026, de autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE), aprovado pelo Senado no fim de junho. A medida busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres em situações de risco, permitindo o uso de um dispositivo de menor potencial ofensivo para afastar agressores.
Pela lei, o spray deverá ser de uso exclusivamente individual e não poderá conter substâncias de efeito letal ou que provoquem danos permanentes à saúde. As especificações técnicas, como concentração da substância, capacidade do recipiente e padrões de segurança, serão definidas posteriormente pelo Poder Executivo, em conformidade com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
O texto estabelece que o equipamento poderá ser utilizado para conter temporariamente um agressor em casos de violência atual ou iminente que coloquem em risco a integridade física, psicológica ou sexual da mulher.
Regras para a compra
Para adquirir o spray de pimenta, será necessário:
- Ter 18 anos ou mais;
- Apresentar documento oficial com foto;
- Comprovar residência fixa;
- Apresentar certidão que comprove não possuir condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Além da autorização para comercialização do equipamento, a lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implantado de forma gradual em todo o país. O objetivo é orientar as usuárias sobre o uso correto e seguro do dispositivo, reforçando a prevenção à violência contra a mulher.


