Notícia no Ato

TJSC ANULA CONDENAÇÃO DE POLICIAL PENAL E DETERMINA NOVO JÚRI POPULAR EM CASO DE MORTE APÓS DISPAROS EM LAGES

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou o julgamento que havia condenado o policial penal Ueslei José Machado a um ano de detenção por homicídio culposo pela morte de André Manfioletti Pereira, em Lages. A decisão, tomada por unanimidade pela 4ª Câmara Criminal, determina que o acusado seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

O caso ocorreu em 18 de agosto de 2024, após um acidente de trânsito no cruzamento da Avenida Dom Pedro II com a Rua Dom Joaquim do Arco Verde, no bairro Santa Rita. Segundo a denúncia do Ministério Público, após uma discussão envolvendo os ocupantes dos veículos, André e outras duas pessoas entraram no carro para deixar o local.

Ainda conforme a acusação, o policial penal sacou uma pistola calibre 9 milímetros e efetuou dez disparos contra o automóvel. Um dos tiros atingiu André na cabeça, causando sua morte. Os outros ocupantes sobreviveram após se abaixarem dentro do veículo.

Na denúncia, o Ministério Público apontou a prática de homicídio qualificado consumado e duas tentativas de homicídio qualificado, sustentando a existência de motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Júri foi considerado contrário às provas

Em novembro de 2025, o Conselho de Sentença desclassificou o crime para homicídio culposo, condenando o réu a um ano de detenção em regime aberto e absolvendo-o das acusações relacionadas às outras duas vítimas.

Inconformados, o Ministério Público e a assistência de acusação recorreram da decisão. Para os recorrentes, o resultado do julgamento contrariou as provas apresentadas no processo, especialmente diante da quantidade de disparos efetuados contra um veículo ocupado e em via pública.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Luiz Antônio Zanini Fornerolli entendeu que a tese acolhida pelos jurados não encontrou respaldo suficiente nas provas produzidas durante a instrução processual.

O magistrado destacou que os disparos foram realizados de forma sucessiva e direcionada contra o carro, quando as vítimas já deixavam o local, sem que houvesse agressão prévia por parte delas.

Outro ponto considerado pelo TJSC foi a contradição do veredicto. Segundo o acórdão, o júri reconheceu excesso culposo em relação à vítima fatal, mas absolveu o acusado quanto às demais pessoas que estavam no mesmo veículo e igualmente expostas aos disparos.

A perícia também identificou perfurações em diferentes partes do automóvel, incluindo vidro traseiro, lateral e lataria, indicando que os tiros não atingiram apenas os pneus, como sustentava a defesa.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, o julgamento foi anulado e o caso voltará a ser analisado por um novo Conselho de Sentença em data ainda a ser definida pela Justiça.

Achou essa matéria interessante? Compartilhe!