Notícia no Ato

Atenção maconheiro: Multa de até R$ 3 mil para quem for flagrado usando em espaços públicos

Entrou em vigor em Santa Catarina uma nova legislação que promete endurecer a repressão ao consumo de drogas em espaços públicos. A Lei nº 18.987/2024, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), estabelece multas administrativas para quem for flagrado portando ou usando entorpecentes em ruas, praças, praias e outros locais de uso coletivo.

A norma, proposta pelo deputado Jessé Lopes (PL), surgiu após o Supremo Tribunal Federal definir critérios para distinguir usuário de traficante, mas permitir que estados criem punições administrativas. O governo catarinense afirma que o objetivo é desestimular o consumo e reforçar a segurança e a saúde pública.

MULTA

Pela nova lei, o cidadão flagrado pela Polícia Militar, Civil ou Científica poderá receber uma multa de R$ 1.630,00, equivalente a um salário mínimo. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor dobra para R$ 3.260,00. O dinheiro arrecadado será destinado aos fundos estaduais de segurança e saúde.

Apesar de ter caráter administrativo, a punição não substitui as sanções criminais previstas na legislação federal. Isso significa que, dependendo da quantidade e das circunstâncias, o infrator poderá responder também por crime de tráfico.

A medida reacende o debate sobre o papel dos estados no enfrentamento ao uso de drogas. Enquanto apoiadores defendem a lei como um passo necessário para manter a ordem em locais públicos, críticos veem risco de criminalização disfarçada de condutas ligadas ao consumo pessoal.

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