Na Serra do Rio do Rastro, situada na SC-390, entre os municípios de Lauro Muller e Bom Jardim da Serra, a largura máxima autorizada para os veículos de carga, especialmente os caminhões, é de 2,60 metros de largura e o comprimento total máximo é de 14 metros. Quanto ao peso, de segunda a sexta-feira, veículos com até 23 toneladas de Peso Bruto Total (PBT) têm a circulação permitida.
Aos sábados, domingos e feriados, o limite é reduzido para 10 toneladas de PBT entre as 8h e às 18h. As regras visam aumentar a segurança e diminuir o fluxo de veículos pesados, especialmente nos fins de semana, quando há grande movimento de veículos de passeio pela região.
Além disso, os caminhões pesados acabam mais propensos a falhas mecânicas, em decorrência do aclive e declive acentuados, fator que compromete os freios especialmente para quem desce a serra.
Pela quantidade de curvas, quase sempre fechadas, que comprometem a circulação e manobra desses veículos maiores, a restrição também se justifica.
Sinalizações na via indicam os limites regulamentares do trecho e, do mesmo modo, os condutores de carretas acabam sendo abordados, com certa frequência, tentando cruzar a serra com o intuito de encurtar tempo e distância de seus deslocamentos.