Na tarde de quinta-feira, 26, a Polícia Militar realizou em Santa Cecília, após determinação judicial, a destruição de diversos objetos, dentre eles aparelhos de som que foram apreendidos pela prática de contravenção penal de perturbação do sossego (Art. 42 do Decreto Lei 3.688/41).
Os objetos foram apreendidos mediante a confecção de Termo Circunstanciado, onde os autores foram intimados a comparecer em audiência junto ao Juizado Especial Criminal podendo ser condenados ao perdimento do bem, além de multa e prestação de serviço comunitário.
A ação teve como objetivo finalizar processos judiciais e eliminar os materiais que estavam sob custódia da Polícia Militar. O procedimento de destruição de bens apreendidos ocorre periodicamente, sempre mediante ordem judicial.
Na ocasião, os objetos foram destruídos com auxílio de uma máquina da Prefeitura Municipal de Santa Cecília e os resíduos tiveram a destinação adequada.