JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA O CANCELAMENTO DE CARREATAS
O Juiz da 93ª Zona Eleitoral, Dr. Alexandre Karazawa Takaschima DETERMINOU O CANCELAMENTO dos atos denominados “Carreata do 15” (Coligação “Correia Pinto é do Povo”), “Carreata Rumo à Vitória” (Coligação “Por Correia Pinto Ainda Melhor”), e a “Carreata da Renovação” (Coligação “Correia Pinto Pode Muito Mais”).A decisão proferida em 12/11/2020 está fundamentada na Ação Inibitória … Ler mais