Habilitação vencida a partir de 19/02/2020 permanece válida segundo a PRF/SC
Em razão da Pandemia pela COVID-19 está interrompido por tempo indeterminado, a fiscalização da CNH, PPD e ACC com vencimento a partir 19/02/2020, na forma da Resolução 782/20 do Contran. RESUMO: CNH/PPD/ACC vencida até 18/02/2020: Infração de trânsito prevista no 162, V do CTB CNH/PPD/ACC vencida a partir de 19/02/2020: Boa viagem! Não é infração … Ler mais


