Leis de Carmen Zanotto sobre o câncer são destaques no Jornal Nacional
A Lei 12.732/12 conhecida como a Lei dos 60 Dias (estabelece que o primeiro tratamento oncológico no SUS deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor conforme necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente) e a Lei 13.685/2018 (determina que todos os casos de neoplasia maligna … Ler mais