Portaria do estado proíbe prova de roupas, calçados, acessórios e demais produtos nas lojas
A nova redação da Portaria nº 257, de 21 de Abril, da Secretaria de Estado da Saúde, no seu artigo 8º, estabelece que os estabelecimentos de comércio de vestuário, acessórios, bijuterias, calçados e de produtos de beleza e cosméticos poderão oferecer a prova dos calçados se utilizarem um plástico filme no calçado, para o cliente … Ler mais


