Cidadão lesado por tempo extrapolado em espera para atendimento no caixa físico em agência bancária pode produzir provas para ter seu direito consolidado
Tempo razoável para espera por atendimento, por lei, seria de 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de grande movimentação – dias anteriores ou posteriores a feriados, no último dia útil do mês e no período do 1º ao 10º dia de cada mês, prevendo penalidades nos casos de descumprimento – advertência, … Ler mais


