Ao deferir uma liminar (decisão provisória), o desembargador substituto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, determinou que o governador Jorginho Mello se abstenha de nomear seu filho, o advogado Filipe Mello, para o cargo de secretário da Casa Civil. Publicada na noite desta quarta-feira, dia 4, a medida atendeu pedido de mandado de segurança impetrado pelo diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade no Estado de Santa Catarina (PSOL/SC).
Na ação o PSOL argumentou que a decisão do governador é “absolutamente ilegal, pois vai de encontro aos princípios mais elementares que regem a Administração Pública, em especial da moralidade e da impessoalidade e, portanto, em violação à Constituição da República e do Estado”.
O partido acrescentou também que “a nomeação de parente para cargos políticos ainda é um tema aberto na jurisprudência nacional, inclusive no STF, que tem entendido que a possibilidade de nomeação de parente para cargo político não é absoluta”.
Ao embasar o deferimento, o desembargador do TJSC relembrou um decreto de 2008 assinado pelo então governador Luiz Henrique da Silveira que veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta.
“Não pode novo governador, eleito democraticamente, olvidar a regulamentação do antecessor e agir de forma diversa, uma vez que o decreto referido tem validade e eficácia. Neste norte, havendo vedação à nomeação de parente até 3º grau do governador do Estado a carga de confiança, no âmbito do Estado de Santa Catarina, tem-se como constitucional o decreto”, escreveu Buch.
O desembargador substituto se manifestou sobre o STF já ter se posicionado em sentido da possibilidade de nomeação de parente próximo para cargo de natureza política. E questionou o mérito adotado para a nomeação de Filipe Mello como secretário da Casa Civil.
“Ainda que se trate de cargo de natureza política, o seu preenchimento deve ser feito de modo a atender ao interesse público, por pessoas qualificadas e capacitadas para o seu exercício, ainda que de livre escolha da autoridade nomeante, que não deve recair sobre parentes por constituir razão objetiva de suspeição quanto ao real motivo da escolha. Com efeito, não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família”, relatou.
PGE-SC diz receber decisão com surpresa
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) disse que recebeu com surpresa a liminar. E relatou que adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito do governador em nomear seu filho como secretário.
NOTA À IMPRENSA: NOMEAÇÃO DO ADVOGADO FILIPE MELLO
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário de Estado da Casa Civil.
A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.
A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.
Florianópolis, 4 de janeiro de 2024.
A nomeação de Filipe Mello para o cargo de secretário de Estado da Casa Civil foi anunciada pelo governador nessa sexta-feira. Ele foi escolhido para substituir o deputado Estêner Soratto, que estava na função e retornará para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O governador também confirmou a troca no comando de outros oito órgãos do Estado.
Filipe Mello, filho de Jorginho Mello, é advogado militante com atuação destacada em Direito Público. Além da atuação como advogado e possui vasta experiência na gestão pública. Na Prefeitura de Florianópolis, exerceu os cargos de secretário de Administração (2005-2006) e de secretário da Casa Civil (2017-2018). Também atuou como secretário de Estado do Planejamento (2011-2012), secretário-executivo de Assuntos Internacionais (2013 2014) e secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (2014-2016). Foi membro do Tribunal Tributário do Estado de Santa Catarina e Conselheiro Estadual da OAB/SC.