Notícia no Ato

Projeto de Lei do Executivo concede licença sem remuneração para servidor classista

Projeto de Lei do Executivo Municipal, encaminhado no dia 15 de setembro à Câmara de Vereadores de Lages, visando a adequação da legislação municipal à recente decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou constitucional lei de outro Estado, que afastou a licença com remuneração para o exercício de mandato sindical, considerando que a regulamentação do exercício de mandato classista por servidor não representa ofensa aos direitos de livre associação e à autonomia sindical, e ainda, que o texto constitucional não conferiu aos servidores o direito de afastamento remunerado para o desempenho de mandato em entidade sindical.

 O Executivo municipal justifica a necessidade dessa alteração com base nos custos mensais que atualmente são destinados à remuneração de servidores licenciados que atuam em dois sindicatos. Segundo os dados apresentados, o valor médio mensal chega a R$ 60 mil reais, e o valor anual de cerca de 780 mil reais. Nos 4 anos de mandato, o valor chega a R$ 3 milhões de reais.

Além de ilegal, não é justo que o cidadão custeie a remuneração dos dirigentes sindicais. Esses valores deixam de ser aplicados na saúde, educação e infraestrutura. Dessa forma, foi enviado o Projeto de Lei, que propõe a modificação do artigo 80 da Lei Complementar número 293 de 06 de setembro de 2007 e do artigo 123 da Lei 1574 de 11 de outubro de 1990 (Estatutos dos Servidores).

Com a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara de Vereadores, a licença do servidor efetivo para o desempenho de mandato classista, passará a ser sem remuneração trazendo economia aos cofres públicos municipais, pois a redução é significativa.

Com essa medida, o Executivo de Lages espera também adequar-se à recente decisão do STF, além de buscar uma solução para o alto custo mensal referente à remuneração dos servidores licenciados. Se o Executivo e o Legislativo não efetuarem a correção dessa situação, estarão sujeitos à responsabilização pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Importante dizer, que essa correção, está sendo efetuada em praticamente todos os Municípios do País, não sendo uma exclusividade de Lages.

Com relação à recente decisão dos sindicatos de não firmarem convênios com o comércio a partir de agora, ressalta-se que o eventual repasse ou não de valores do Município ao sindicato não interfere nesta questão, pois os mesmos são feitos por meio do servidor diretamente com as empresas e isso decorre com descontos na folha de pagamento, integralmente.  

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