Notícia no Ato

Programa “Desenrola Brasil” é oficializado para a renegociação de dívidas, beneficiando milhões de pessoas

Ministério da Fazenda estabelece regras e cronograma para o perdão de dívidas de até R$ 100 em duas faixas do programa. Renegociação terá início em setembro

O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (28) a publicação de uma portaria oficializando as regras do programa “Desenrola Brasil” para a renegociação de dívidas. Essa iniciativa, que é uma promessa de campanha do presidente Lula (PT), tem como objetivo oferecer um alívio financeiro para milhões de brasileiros que estão endividados.

O programa será dividido em duas faixas, contemplando diferentes perfis de devedores. A Faixa 1 abrangerá pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Nessa faixa, serão permitidas renegociações de dívidas de até R$ 5 mil, contraídas no período entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Vale ressaltar que algumas modalidades de dívidas, como aquelas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros, não serão contempladas pelo programa.

Já a Faixa 2 será direcionada a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, serão permitidas renegociações de dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022. Os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para efetuarem o pagamento. Nessa faixa, também existem algumas restrições, como a exclusão de dívidas de crédito rural, débitos com garantia da União ou de entidade pública, dívidas sem o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros, dívidas com previsão de aporte de recursos públicos e débitos com equalização de taxa de juros por parte da União.

O programa “Desenrola Brasil” estima beneficiar cerca de 70 milhões de pessoas, e o governo planeja iniciar as renegociações a partir de setembro. Antes disso, será realizado um leilão para a adesão de credores, onde as instituições financeiras que oferecerem maiores descontos serão contempladas.

No que diz respeito às condições de pagamento, o programa prevê uma taxa de juros de 1,99% ao mês, parcela mínima de R$ 50, possibilidade de pagamento em até 60 vezes e prazo de carência de 30 a 59 dias. Os devedores poderão escolher entre débito em conta, PIX ou boleto bancário como formas de pagamento das parcelas. Além disso, aqueles que aderirem ao programa terão direito a um curso de educação financeira, visando ajudá-los a evitar futuras dificuldades financeiras.

É importante ressaltar que, em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ter restrições em seu nome. No entanto, o programa também traz uma medida positiva para aqueles com dívidas de até R$ 100. Os bancos que participarem do programa terão a obrigação de perdoar e limpar imediatamente o nome dos consumidores nessa situação. Estima-se que 1,5 milhão de brasileiros sejam beneficiados por essa medida, que deverá ser realizada em um prazo de 30 dias.

O cronograma estabelecido pelo governo prevê que o cadastro dos credores no programa seja realizado em julho, seguido pelo leilão de créditos em agosto para definir as instituições financeiras contempladas. A partir de setembro, será iniciada a renegociação para o público em geral.

Achou essa matéria interessante? Compartilhe!