Notícia no Ato

Ambulatório de sobrepeso e obesidade contribuiria para uma população mais saudável

A criação de um ambulatório de sobrepeso e obesidade para reduzir a gordura corporal das pessoas a um nível que proporcione melhoras na saúde é a proposta apresentada pelo vereador Heron Costa de Souza (PSD) na moção legislativa 011/23. O documento foi encaminhado ao prefeito de Lages em exercício, Juliano Polese (Progressistas), à secretária de Saúde do Estado, Carmen Zanotto (Cidadania), e aos secretários municipais de Saúde, Claiton Camargo, e da Agricultura, Thiago Cordeiro.

A obesidade é um distúrbio nutroneurometabólico que se manifesta pelo excesso de gordura corporal e ocasiona consequências clínicas importantes para seus portadores. Por se tratar de uma doença crônica e progressiva, é imprescindível a adoção de políticas públicas para seu tratamento, já que mesmo reduções modestas do peso corporal (cerca de 5%) resultam na melhoria do perfil metabólico e na redução do risco de acidentes cardiovasculares.

Segundo a matéria, a porta de entrada seria pela Atenção Básica, abrangendo pacientes do hiperdia e com índice de Massa Corporal acima de 29.9, com ações preventivas, ambulatoriais e encaminhamentos para cirurgias via SUS. O acompanhamento periódico dos pacientes seguiria a avaliação da equipe multidisciplinar, que seria constituída de endocrinologista, nutrólogo, fisioterapeuta, educador físico, biomédico, nutricionista, enfermeiro e psicólogo.

Heron recomenda o uso do espaço do antigo pronto socorro Tito Bianchini para funcionamento do ambulatório, que disponibilizaria equipamentos para fisioterapia, terapias alternativas, pilates, cadeiras de rodas especiais, bicicleta ergométrica, consultórios e demais dependências para atendimento de pacientes. Os recursos para sua implantação seriam os próprios municipais, federais/estaduais ou provenientes de emendas parlamentares. O legislador ainda sugere uma parceria com a Secretaria de Agricultura para que cada paciente atendido receba uma cesta de produtos orgânicos, adquiridos pelo poder público através da agricultura familiar, como incentivo ao consumo de alimentos saudáveis.

Acesse o documento original: ML 011/2023.

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