Notícia no Ato

Promulgada a Lei que proíbe a venda de fogos de artifício com estampido

Com assinatura do Presidente da Câmara Municipal, a Lei já está em vigor.

Agora é Lei! Aprovada por unanimidade dos vereadores da Casa, o projeto de lei de autoria de Bruno Hartmann (Podemos), altera dispositivos da Lei Municipal 4195/2017, de modo a proibir a venda de fogos de artifícios, rojões, artefatos pirotécnicos e explosivos que contenham estampido em Lages.

Promulgada na sexta-feira, 27, através da assinatura do Presidente da Câmara Municipal, Jean Felipe (Progressistas), a Lei Nº 4573/2022 já está em vigor. O descumprimento da norma acarreta em multa no valor de três Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML) à pessoa física (equivalente a R$ 1.428) e de seis UFML (R$ 2.856) à pessoa jurídica, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação estadual e federal, além de punições administrativas como a cassação dos respectivos alvarás, medidas cíveis e criminais, além da dobra no valor da multa em caso de reincidência.

“É uma satisfação muito grande Santa Catarina mais uma vez ser notícia por ter um projeto pioneiro de minha autoria. Fiquei muito satisfeito, graças a Deus e aos outros vereadores se tornou realidade. Só quero deixar um alerta: a Câmara de Vereadores produz as leis, quem fiscaliza é a prefeitura, então as pessoas devem ir aos órgãos competentes para realizar a fiscalização”, afirma Bruno.

A proposta surgiu da preocupação com o bem-estar das pessoas com autismo, idosos, bebês, doentes e também dos animais do município.

Seguem liberados para comercialização os fogos de vista, ou seja, os que produzem efeitos visuais e com baixo nível sonoro de estampido (no máximo 65 decibéis), conforme o Decreto-Lei nº 4.238/1942 e as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152 ou às que lhes sucederem.

Julia Adhara – Jornalista

Achou essa matéria interessante? Compartilhe!