“O uso de máscaras de proteção por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob
responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta
utilização da máscara, sua colocação e retirada”. Essa é a novidade que consta do artigo 1º
do decreto 1.769 publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 2, e assinado
pelo governador Carlos Moisés.
No mesmo decreto, é ponderado que não está excluída a recomendação da Secretaria de
Estado da Saúde quanto à utilização de máscaras de proteção individual por todos os
públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja
aglomeração de pessoas.
A determinação veio depois da retomada das aulas nas redes estadual e municipais de
ensino, com diversos relatos de pais referindo as dificuldades de seus filhos continuarem
usando máscaras tanto em sala de aula quanto em atividades como aulas de Educação
Física. O acumulado dessas reclamações colaborou decisivamente para a decisão do
governador