Notícia no Ato

Tirar CNH com 16 anos pode virar realidade no Brasil, o que você acha?

Brasília – Uma pauta recorrente volta a tramitar entre os políticos, em Brasília. O Projeto de Lei nº 3.775/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), quer permitir a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para direção de veículos automotores a partir dos 16 anos. Para tanto, propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Jovens de 16 anos poderão tirar CNH, diz Projeto de Lei. (Foto: Divulgação)

Como argumento, o senador ressalta no texto do PL que, nos Estados Unidos, “que têm números de mortes no trânsito próximos aos do Brasil, foi constatado que as mortes de adolescentes ao volante são pouco mais de 2.000 por ano, ou cerca de 6% do total de fatalidades”.

Para tentar entender o fundamento do projeto e obter números mais esclarecedores que sustentem a proposta, como o coeficiente de mortalidade por habitante, o Jornal do Carro procurou o senador Jorginho Mello. Entretanto, não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.

De acordo com Mello, a maioria dessas mortes não tem nenhuma relação com a idade do condutor, mas “com comportamentos de risco como estar sem cinto de segurança (48%), por excesso de velocidade (31%) ou por dirigir sob efeito de álcool e outras drogas (24%)”, pondera.

Antes de falar do projeto, um adendo. Nem todos os estados dos EUA permitem que pessoas entre 16 e 18 dirijam livremente. Por lá, a lei é estadual, não federal, como no Brasil. Na Califórnia, por exemplo, a idade mínima para tirar carteira de habilitação também é 18 anos. Sem contar que não basta obter licença, com 16 anos, e sair dirigindo por aí. Muitos locais exigem o cumprimento de regras, como acompanhante ou mesmo restrição de horários.

Entenda o projeto de lei
O projeto de lei aguarda votação em Plenário. Além de propor alteração do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), o texto determina que os atos infracionais criminosos cometidos pelos adolescentes – de 16 a 18 anos – condutores tenham base nas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). Ou seja, uma vez com porte de CNH, caso provoquem mortes no trânsito, terão, a princípio, penas mais brandas.

De acordo com o professor Alamiro Velludo Salvador Netto, Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), caso aprovada, o adolescente condutor (16 a 18 anos) obedecerá o regramento do CTB apenas frente a face administrativa. Como multas, por exemplo. Entretanto, “na esfera criminal, não seria possível enquadrar o adolescente, visto que o código civil estabelece maioridade penal aos 18 anos”, esclarece.

Na visão do autor do PL, em síntese, a proibição de que pessoas entre 16 e 18 anos conduzam automóveis ou motocicletas “parece injusta”. De acordo com ele, a sociedade moderna impõe muitas dificuldades na transição dos adolescentes para a vida adulta. Sem contar que, em alguns casos, os adolescentes são as únicas pessoas aptas a tirar CNH na família.

Chance de aprovação?
“Se por um lado há problemas como imaturidade (dos adolescentes) e possível ingestão de bebida (antes de dirigir), pode ser um projeto interessante do ponto de vista profissional”, enfatiza o professor Netto. Para ele, a obtenção da CNH facilitaria a vida dos adolescentes em relação a oportunidades de trabalho. “Ainda assim, acho bastante ousado. Por isso, vai me surpreender se for aprovado”.

Para Mello, os adolescentes “são cidadãos que, se já não são produtivos, estão buscando qualificação para tal. E, infelizmente, na maioria dos casos, o transporte coletivo e as opções não motorizadas não têm a rapidez e a confiabilidade necessárias para um cotidiano atribulado”, diz o senador.

Encaminhado à publicação na quarta-feira (27 de outubro), o PL ainda está em fase inicial de tramitação. Na sequência, será debatido nas comissões do Senado. Logo depois, se aprovado, seguirá ao Plenário do Senado. A partir daí, caso aprovado, irá para a Câmara. Por fim, se não houver mudanças no texto, o projeto de lei irá para Sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Multa por dirigir sendo menor de idade, antes da aprovação do projeto
Se o menor de idade for pego dirigindo, ele pode se enquadrar em duas situações. As duas se enquadram no Código de Trânsito Brasileiro, são eles:

Se o menor de idade que está conduzindo o veículo for abordado por um agente de trânsito ou policial;
E outro, é caso o menor se envolva em algum tipo de acidente de trânsito, tendo ou não alguma vítima do acidente e efetuando manobras arriscadas caso esteja tentando fugir da polícia.
Se o menor for apenas abordado dirigindo, não ocorre crime, mas o menor infringi a lei que não é permitido a circulação com o veículo sem possuir habilitação. Já se ele for pego dirigindo perigosamente, gerando risco as pessoas da via pública, há uma ocorrência do fator crime.

De acordo com o Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Se ele for pego em quaisquer dessas situações, o condutor deverá ser autuado normalmente, e o veículo deve ser recolhido e removido ao pátio nos moldes do Art.262 do CTB. Além do responsável responder por infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão de veículo. Tudo isso está descrito no Artigo 162 do CTB.

Se o menor se envolver em acidente ou conduzir o veículo de forma perigosa, é aplicada também o Artigo 164, onde além de todas as penalidades do Art 162, o menor é encaminhado para o conselho tutelar, se no caso o menor não apresentar nenhum responsável por ele.

Com ou sem acidente, é preciso indiciar o proprietário do veículo que permitiu a direção proibida do menor.

A multa referente a esses casos serão duas multas de R$ 88,41, sem mencionar que terá o licenciamento recolhido e ainda as taxas de guincho e diárias de pátio que deverão ser pagos.

Fonte:Terra

Achou essa matéria interessante? Compartilhe!