Desde ontem dia, 17/08, segunda-feira, através da Portaria 592/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, tendo em vista as circunstâncias que afetam a Região Serrana, considerando a Situação em Estado Gravíssima, em seu Art. 7º – O Estado implementará, pelo prazo de 14 (quatorze) dias as medidas de enfrentamento de interesse regional de que tratam os arts. 3º, 4º, 5º e 6º desta Portaria conforme classificação de risco de cada região de saúde. Párágrafo 1º – O prazo mencionado no Caput deste artigo terá risco 2 (dois) dias depois da divulgação, no site ww.coronavirus.sc.gov.br da Avaliação de Risco Potencial relacionada à COVID 19. Parágrafo 2º – Para fins de aplicabilidade do disposto nesta Portaria, a primeira divulgação da Avaliação de Risco Potencial para Covid 19 ocorrerá em 19 de agosto de 2020, e as medidas estabeleidas pelo Governo do Estado serão implementadas após 2 (dois) dias completos, ou seja, a partir de 22 de agosto de 2020, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
Ou seja, a suspensão é para ser implementada pelo prazo de 14 dias a partir do dia 22/08/2020. Até lá, as atividades do Detran permanecem funcionando normalmente.