Notícia no Ato

Previdência Social deve conceder salário-maternidade em até 30 dias

A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social terá prazo de até 30 dias para analisar e conceder o salário-maternidade. Se houver atraso, o repasse será feito automaticamente.

A mudança está prevista na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União. A concessão provisória poderá ocorrer antes da análise definitiva dos requisitos legais.

Depois do pagamento automático, o INSS seguirá avaliando o pedido. Se o direito for confirmado, o benefício se torna definitivo. Caso contrário, o pagamento será interrompido.

Os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, exceto em caso de má-fé.

Fonte: Agência Brasil

Achou essa matéria interessante? Compartilhe!