A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.160/2023, que institui a Lei Geral dos Agentes de Trânsito, assegurando aos agentes de trânsito o direito ao porte de arma, mesmo fora do serviço. O texto é de autoria do deputado Nicoletti (União-RR).
O projeto estabelece um marco regulatório para os agentes de trânsito estaduais, distritais e municipais, definindo suas atribuições na educação, fiscalização e operação do trânsito. Além disso, reconhece a atividade como de natureza policial, mas restrita à segurança viária.
Ao criar a Lei Geral dos Agentes de Trânsito, o projeto reconhece a atividade como de risco permanente. A proposta estabelece os requisitos mínimos para o agente de trânsito a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e nível superior de escolaridade.
O texto representa uma forma de alinhar os agentes de trânsito às demais carreiras de segurança pública, sem interferir na estrutura organizacional dos entes federados. Ademais, respeita a autonomia dos Estados e municípios para organizar suas próprias carreiras.