O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do juiz Alexandre Morais da Rosa, proibiu o governo do Estado de demitir professores temporários e descontar os dias parados dos profissionais que aderiram a greve do magistério estadual. A decisão, que saiu na noite desta terça-feira, atende a uma ação impetretada pelo Sinte (sindicato da categoria).
A decisão tem caráter liminar e vale enquanto não houver análise do Judiciário sobre a legalidade da greve em andamento.