O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou no dia 1º de abril e publicou no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (06) a lei que permite que pais proíbam os filhos de participar de atividades pedagógicas de gênero em escolas catarinenses. O projeto de lei foi aprovado Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em março deste ano.
A nova lei, sugerida pela deputada Ana Campagnolo (PL), estabelece que famílias devem ser informadas sobre conteúdos ou atividades escolares que tenham temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos semelhantes.
As escolas deverão contar com autorização por escrito dos pais e respeitar em caso de negativa da família. Ainda, se a medida for descumprida, poderão ser punidas com advertência, multa, suspensão das atividades e cassação da autorização de funcionamento.
A Lei nº 19.776/2026 determina que pais ou responsáveis de alunos de instituições de ensino públicas e privadas da rede de ensino de Santa Catarina possam autorizar ou proibir a participação dos filhos em atividades escolares que abordem temas ligados à gênero e sexualidade.



