O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (10) pela rejeição do recurso que pede a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade do senador Jorge Seif (PL-SC).

Relator do caso, o ministro entendeu que não há provas suficientes para comprovar as irregularidades apontadas na ação. Segundo ele, “não se pode concluir pela existência de abuso baseando-se em presunções”.
O processo trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pode resultar, além da perda do mandato, na inelegibilidade do parlamentar por oito anos. O julgamento foi iniciado, mas ainda restam os votos de outros seis ministros da Corte.
Entenda o caso
O TSE analisa recurso apresentado pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que anteriormente rejeitou o pedido de cassação.
Os autores da ação acusam o senador de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2022. De acordo com o recurso, a candidatura ao Senado teria sido favorecida por apoio empresarial e sindical não declarado à Justiça Eleitoral.
Entre os pontos questionados estão:
- suposta cessão irregular de um helicóptero pertencente ao empresário Osni Cipriani para deslocamentos de campanha;
- utilização da estrutura das lojas do empresário Luciano Hang, incluindo transporte aéreo, canais institucionais para divulgação de conteúdos de campanha, espaço para gravação de materiais e participação de funcionários na promoção da candidatura;
- alegação de financiamento de propaganda eleitoral por entidade sindical.
O senador nega as acusações.
O julgamento será retomado com os votos dos demais ministros do Tribunal.




