Notícia no Ato

Decreto proíbe criação e circulação de Pit Bulls em todo o estado

O governador Jorginho Mello assinou nesta quarta-feira (9) um decreto que restringe a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull e outras 10 em todo o estado catarinense. O decreto veda a circulação e a permanência de cães da raça Pit Bull em logradouros públicos e estabelece multa de R$ 5 mil em caso de violação, e em reincidência do caso, este valor é dobrado.

O texto aponta como “derivadas” dos Pit Bulls, e igualmente proibidas, as raças:

  • American Pit Bull Terrier
  • Staffordshire Bull Terrier
  • American Bully
  • American Staffordshire Terrier
  • Red Nose
  • Pit Monster
  • Exotic Bully
  • American Bully Pocket/Pocket Bully
  • American Bully Micro/Micro Bully
  • American Bully Micro Exotic/Micro Exotic

Estes cães estão vedados de circular em locais públicos, especialmente aqueles de grande aglomerado de pessoas, como ruas, parques públicos, jardins, praças e proximidades de escolas e hospitais.

A circulação só é autorizada caso guiados por pessoas maiores de 18 anos, com enforcador e focinheira.

Em caso de danos ou prejuízos causados pelos animais, os proprietários ou condutores dos cães são os únicos responsáveis, segundo o decreto. Além disso, a regulamentação estabelece que é obrigatória, a partir dos seis meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça Pit Bull ou dela derivada.

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