Notícia no Ato

Justiça suspende decreto de Campo Belo do Sul que restringia educação presencial

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para garantir a suspensão do Decreto Municipal n. 20/2021, que suspendeu as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todos os níveis na cidade como medida de combate à pandemia de covid-19. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Campo Belo do Sul na terça-feira (8/3).

A medida liminar foi concedida para determinar a suspensão dos efeitos do decreto em questão no que tange à educação, autorizando-se e determinando-se o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas ou privadas, estaduais ou municipais, que ofertem educação básica e que tenham Plano de Contingência Escolar aprovado. O prazo para cumprimento da decisão, concedida na terça-feira (9/3), foi de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Para o MP. “ao mesmo tempo que interrompeu por completo as aulas presenciais, autorizou, de maneira evidentemente incoerente e ilegal, ainda que com horário limitado, o funcionamento de lanchonetes, restaurantes, pizzarias, bares, sorveterias, academias, lojas, comércio de rua, salão de beleza, barbearias e todas as atividades comerciais não essenciais, com 25% da capacidade”, constatou o Promotor de Justiça Guilherme Back Locks.

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